Justiça extingue ação contra lei municipal de Manaus por inadequação do tipo de ação escolhida

Justiça extingue ação contra lei municipal de Manaus por inadequação do tipo de ação escolhida

Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus extinguiu Ação Popular ajuizada pelo vereador Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo contra a Câmara Municipal de Manaus para anular a Lei n.º 586/2024, que concede aos ex-vereadores e familiares o direito de aderir ao plano de saúde e odontológico oferecido pelo órgão.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0597581-30.2024.8.04.0001, por inadequação da via eleita, ressaltando que no caso o tipo de processo para questionar lei aprovada e sancionada é ação direta de inconstitucionalidade.

No processo, o vereador argumentou que a aprovação da lei que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus ocorreu com apenas 17 votos, enquanto o número de votos exigido no Regimento Interno é de 21 para este tipo de projeto, o qual apontou como inadequado porque não se justifica que pessoas que não desempenham funções públicas usufruam de benefícios custeados pelo erário.

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que “a ação popular não é ação jurisdicional que se preste a impugnar lei em tese, motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda por inadequação da via eleita”, citando jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas em situação semelhante, no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.05.0000, considerando que houve uso indevido da ação popular como sucedâneo da ação de controle concentrado.

Fonte: TJAM

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