Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com apoio da secretária de audiência Lia de Souza Batalha Tavares. Como o autor da ação é idoso, o processo teve tramitação preferencial, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que garante mais agilidade na análise e julgamento de casos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais.

Em relação à rápida solução de um processo envolvendo um trabalhador idoso, o juiz Izan Alves Miranda Filho destacou o papel da Justiça do Trabalho na promoção da cidadania e na proteção dos mais vulneráveis. “Nosso compromisso é assegurar que cada cidadão, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os idosos, tenha uma resposta célere e justa da Justiça do Trabalho. Esse caso demonstra que é possível unir eficiência e efetividade na solução de conflitos.”

Fonte: TRT-11

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...