Justiça do Trabalho condena clube de futebol por dispensa discriminatória e determina reintegração

Justiça do Trabalho condena clube de futebol por dispensa discriminatória e determina reintegração

Sentença da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu dispensa discriminatória e determinou a reintegração de inspetor da Sociedade Esportiva Palmeiras. A decisão confirmou efeitos de liminar concedida anteriormente e condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé.

O caso envolveu acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em afastamento médico pelo prazo inicial de dez dias e indicação de cirurgia. No entanto, duas semanas após a data do ocorrido o empregado foi dispensado.

Em defesa, a reclamada argumentou que houve culpa exclusiva do autor pelo sinistro, mas não conseguiu comprovar a alegação.

De acordo com a juíza Patrícia Esteves da Silva, as provas testemunhais e documentais demonstraram que a dispensa foi discriminatória, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”. A magistrada considerou que o desligamento violou os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, além de contrariar o artigo 1º da Lei 9.029/95, que veda a discriminação praticada.

Além de reintegrar o profissional, o time deverá indenizá-lo em R$ 50 mil por danos morais e pagar os salários e demais verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a efetiva retomada do emprego.

A sentença também reconheceu litigância de má-fé por parte do clube, que insistiu em requerer perícia médica e expedição de ofícios, atos considerados desnecessários e protelatórios.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000720-38.2025.5.02.0051)

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...