Justiça do DF condena homem por injúria contra idoso com deficiência

Justiça do DF condena homem por injúria contra idoso com deficiência

A Vara Criminal de Sobradinho condenou homem por injúria contra pessoa idosa com deficiência. A decisão fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, tendo em vista que estavam presentes os requisitos legais.

De acordo com o processo, um idoso procurou a concessionária Volkswagem, a fim de adquirir um veículo com desconto, por ser ex-funcionário da empresa. Na ocasião, foi informado de que um problema no seu cadastro estava inviabilizando o desconto. Assim, foi orientado a fazer contato com a montadora em São Paulo, momento em que iniciou diálogo com o acusado.

A vítima alega que foi orientada, por um funcionário, a fazer um depósito no valor de aproximadamente R$ 30 mil na conta da Volkswagem, contudo o valor foi estornado para a sua conta. Em razão desse fato, fez contato com o acusado para dar seguimento à negociação, ocasião em que foi ofendido. Informou ainda que, por ser deficiente físico e auditivo, colocou a ligação no viva-voz e que outras pessoas ouviram o acusado chamando-o de “velho gagá” e “esclerosado”, além de insinuar que o idoso estaria querendo aplicar golpe na empresa.

O acusado, alega que não cometeu o delito e que atendeu a vítima diversas vezes, sem ao menos saber que se tratava de pessoa com deficiência. Informou que disse à vítima que ela estaria agindo de má-fé e que solicitou à sua supervisora interviesse na conversa para tentar resolver o problema. Argumenta que não proferiu palavras ofensivas ao idoso e que sempre primou pelo bom e cortês atendimento.

Na decisão, o Juiz entendeu que o acusado proferiu ofensas injuriosas contra o idoso e que o conjunto de provas demonstram o crime e sua autoria. Explicou que as testemunhas estavam na casa da vítima no momento da ofensa e presenciaram o seu desconforto. Explicou que as provas são coesas e apontam para o cometimento do delito por parte do acusado, cujas declarações apresentam contradições.

Dessa forma, “a figura da injuria ficou devidamente delineada nos autos, na medida em que o acusado, mediante palavras ofendeu a dignidade de pessoa idosa e portadora de deficiência visual, condições conhecidas pelo acusado, tendo em vista ser ele o responsável pela venda direta a funcionários ativos e inativos da empresa em que trabalha”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709221-44.2021.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a restrição legal imposta com o...

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão de Liminar, que visa suspender...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...

INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o órgão...

No STF, Mauro Cid confirma delação que incrimina Braga Netto em ação

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta terça-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) tudo o que disse na delação...

STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao custeio integral...