Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu parcialmente a favor de um recurso em Apelação Cível (0686584-35.2020.8.04.0001), relacionado a um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com atraso na entrega. O julgamento, conduzido pela relatora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, definiu o percentual adequado para indenização por lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel bem como sobre os índices para correção monetária e juros de mora.

No caso, a parte vendedora, responsável pelo atraso, foi condenada a indenizar o comprador por lucros cessantes. O tribunal definiu que a indenização deve ser de 0,5% sobre o valor venal do imóvel por mês de atraso, a partir da data prevista para entrega até a efetiva conclusão.

A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia aplicado indevidamente as teses do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais não são aplicáveis ao caso por tratarem de contratos vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além dos lucros cessantes, o TJAM determinou a aplicação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de mora a partir da citação, conforme a taxa Selic. A decisão também seguiu as disposições da Portaria 1855/2016-PTJ/TJAM e a Súmula 362 do STJ, que estabelece esses critérios em casos de indenizações.

O tribunal reafirmou seu entendimento em decisões similares, como as Apelações Cíveis 0604542-36.2014.8.04.0001 e 0606947-35.2020.8.04.0001, consolidando a tese de que o percentual de 0,5% do valor venal do imóvel é adequado para indenizações por atraso na entrega.


Processo n. 0686584-35.2020.8.04.0001    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...

Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

A partir desta segunda-feira (25), a Justiça do Trabalho inicia a Consulta Pública para Metas Nacionais de 2027. O objetivo...