Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu parcialmente a favor de um recurso em Apelação Cível (0686584-35.2020.8.04.0001), relacionado a um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com atraso na entrega. O julgamento, conduzido pela relatora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, definiu o percentual adequado para indenização por lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel bem como sobre os índices para correção monetária e juros de mora.

No caso, a parte vendedora, responsável pelo atraso, foi condenada a indenizar o comprador por lucros cessantes. O tribunal definiu que a indenização deve ser de 0,5% sobre o valor venal do imóvel por mês de atraso, a partir da data prevista para entrega até a efetiva conclusão.

A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia aplicado indevidamente as teses do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais não são aplicáveis ao caso por tratarem de contratos vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além dos lucros cessantes, o TJAM determinou a aplicação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de mora a partir da citação, conforme a taxa Selic. A decisão também seguiu as disposições da Portaria 1855/2016-PTJ/TJAM e a Súmula 362 do STJ, que estabelece esses critérios em casos de indenizações.

O tribunal reafirmou seu entendimento em decisões similares, como as Apelações Cíveis 0604542-36.2014.8.04.0001 e 0606947-35.2020.8.04.0001, consolidando a tese de que o percentual de 0,5% do valor venal do imóvel é adequado para indenizações por atraso na entrega.


Processo n. 0686584-35.2020.8.04.0001    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...