Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu parcialmente a favor de um recurso em Apelação Cível (0686584-35.2020.8.04.0001), relacionado a um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com atraso na entrega. O julgamento, conduzido pela relatora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, definiu o percentual adequado para indenização por lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel bem como sobre os índices para correção monetária e juros de mora.

No caso, a parte vendedora, responsável pelo atraso, foi condenada a indenizar o comprador por lucros cessantes. O tribunal definiu que a indenização deve ser de 0,5% sobre o valor venal do imóvel por mês de atraso, a partir da data prevista para entrega até a efetiva conclusão.

A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia aplicado indevidamente as teses do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais não são aplicáveis ao caso por tratarem de contratos vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além dos lucros cessantes, o TJAM determinou a aplicação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de mora a partir da citação, conforme a taxa Selic. A decisão também seguiu as disposições da Portaria 1855/2016-PTJ/TJAM e a Súmula 362 do STJ, que estabelece esses critérios em casos de indenizações.

O tribunal reafirmou seu entendimento em decisões similares, como as Apelações Cíveis 0604542-36.2014.8.04.0001 e 0606947-35.2020.8.04.0001, consolidando a tese de que o percentual de 0,5% do valor venal do imóvel é adequado para indenizações por atraso na entrega.


Processo n. 0686584-35.2020.8.04.0001    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...