Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

Justiça do Amazonas reconhece lucros cessantes na entrega de imóvel e aplica índice de correção

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu parcialmente a favor de um recurso em Apelação Cível (0686584-35.2020.8.04.0001), relacionado a um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com atraso na entrega. O julgamento, conduzido pela relatora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, definiu o percentual adequado para indenização por lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel bem como sobre os índices para correção monetária e juros de mora.

No caso, a parte vendedora, responsável pelo atraso, foi condenada a indenizar o comprador por lucros cessantes. O tribunal definiu que a indenização deve ser de 0,5% sobre o valor venal do imóvel por mês de atraso, a partir da data prevista para entrega até a efetiva conclusão.

A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia aplicado indevidamente as teses do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais não são aplicáveis ao caso por tratarem de contratos vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além dos lucros cessantes, o TJAM determinou a aplicação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de mora a partir da citação, conforme a taxa Selic. A decisão também seguiu as disposições da Portaria 1855/2016-PTJ/TJAM e a Súmula 362 do STJ, que estabelece esses critérios em casos de indenizações.

O tribunal reafirmou seu entendimento em decisões similares, como as Apelações Cíveis 0604542-36.2014.8.04.0001 e 0606947-35.2020.8.04.0001, consolidando a tese de que o percentual de 0,5% do valor venal do imóvel é adequado para indenizações por atraso na entrega.


Processo n. 0686584-35.2020.8.04.0001    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/10/2024
Data de publicação: 08/10/2024

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...

Justiça afasta violação ao Marco Civil em exclusão de canal por direitos autorais

O YouTube não viola o Marco Civil da Internet ao derrubar, de ofício, canais que publicam vídeos com infrações...