Justiça do Amazonas decide que ação penal contra “Bi Garcia” seja processada em Parintins

Justiça do Amazonas decide que ação penal contra “Bi Garcia” seja processada em Parintins

Desde 1988, os prefeitos têm foro por prerrogativa de função, e em crimes comuns são processados e julgados pelos Tribunais de Justiça de seus Estados. Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo n° 4004399-26.2017.8.04.0000, determinou que não cabe reanálise de mérito da decisão que impossibilita de Frank Luiz da Cunha Garcia, conhecido como Bi Garcia – Prefeito de Parintins, de ser julgado pelo TJAM, determinando em definitivo a remessa dos autos de ação penal à Comarca de Parintins, em Agravo Regimental em Ação Penal relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

O TJAM fundamentou que: “As Cortes Superiores entenderam que somente seria possível reconhecer o foro por prerrogativa na hipótese do agente público ter praticado o delito imputado durante a vigência do seu mandato atual, de modo que tendo finalizado o mandato anterior, o agente perde o foro especial. Sendo estabelecido, ainda, ser necessária a configuração da contemporaneidade entre os fatos criminosos apurados e a função desempenhada pelo mandatário do cargo eletivo”.

A decisão, assim, retirou  o foro por prerrogativa de função de Bi Garcia, que, embora em função de relevo de Prefeito de Parintins, não terá a apreciação da conduta descrita na ação penal.

Em sessão datada no dia 17 de novembro de 2020, o Tribunal Pleno do TJAM, por meio da questão de ordem levantada pela e. Des. Carla Maria Santos dos Reis, que: “firmou entendimento de que, em casos como o dos autos, o foro por prerrogativa de função está adstrito às infrações penais perpetradas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, devendo, portanto, o processo ser remetido ao 1º grau”.

A determinação segue diretriz de Tribunais Superiores. Desde 2018, o STF restringiu as hipóteses de prerrogativa de função – foro privilegiado – aos crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Já o STJ, estabeleceu o requisito da contemporaneidade – não devendo haver um hiato entre o crime cometido e o mandato – que não pode ser interrompido, pois, se houver interrupção, haverá a quebra da causa autorizadora da prerrogativa.

Assim, Bi Garcia, com esse entendimento, terá a ação penal por crimes cometidos durante exercício de mandato anterior, embora atual prefeito, a ser processado na Comarca de Parintins.

Veja o acórdão

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