A Justiça do Amazonas condenou um motorista a indenizar um vendedor ambulante vítima de grave acidente de trânsito ocorrido em junho de 2019. A decisão, proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, de Manaus, fixou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo até agosto de 2025.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu quando o réu trafegava na contramão e colidiu com a motocicleta da vítima, fugindo do local sem prestar socorro. O impacto causou fraturas no fêmur, joelho e tornozelo do autor, que ficou impossibilitado de exercer sua atividade como vendedor ambulante.
Na sentença, o magistrado destacou que “a culpa do motorista do veículo responsável pelo evento danoso restou comprovada pelo vídeo colacionado do momento do acidente, bem como pelo próprio depoimento do requerido, que admite naquele momento estar na contramão da via”.
Sobre os danos estéticos, o juiz observou que o laudo pericial confirmou “a existência de deformidade permanente em membro inferior do autor diretamente decorrente do acidente”, o que caracteriza “grave comprometimento à sua imagem pessoal” e repercute na autoestima e inserção social da vítima.
A Justiça considerou ainda que “a situação pela qual passou o autor ultrapassou o mero aborrecimento, consistindo em inequívoco dano moral”. A pensão mensal fixada leva em consideração a hipossuficiência do autor e a ausência de comprovação de renda formal, sendo devida desde a data do acidente até 12 de agosto de 2025.
Além das indenizações, o motorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.