Justiça considera abusivo exigir que candidato retire formulário físico para permanecer no concurso

Justiça considera abusivo exigir que candidato retire formulário físico para permanecer no concurso

Em julgamento de 20 de outubro de 2024, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Luíza Cristina Marques, confirmou-se um Mandado de Segurança referente a concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

O processo envolveu a obrigatoriedade de comparecimento presencial dos candidatos para retirada de um formulário genérico de informações previstas em um único dia e horário definido pela comissão do concurso

No julgamento, o Tribunal manteve a sentença favorável ao candidato que havia impetrado a ação alegando a desproporcionalidade da exigência imposta pela comissão organizadora do certame.

De acordo com a decisão, o princípio da proporcionalidade, que orienta a análise de legalidade e adequação dos atos administrativos, foi violado ante um exíguo prazo dado ao candidato para retirada física de formulário e entrega de documentação à comissão examinadora do concurso. 

A Corte ressaltou que, embora seja possível realizar sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos, a imposição de tal medida restritiva, sem justificativa razoável, fere o direito líquido e certo daquele que se propõe a participar de certames dessa natureza.

O Impetrante requereu e obteve a concessão, por meio de liminar confirmada em mandado de segurança, conferindo-se-lhe a medida para que a autoridade administrativa disponibilizasse a Ficha de Informações Confidenciais e concedesse um prazo razoável para a entrega da mesma, com os demais documentos do edital de convocação.  

Processo n. 0754270-73.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 20/10/2024
Data de publicação: 20/10/2024

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