Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a Amazonas Distribuidora de Energia providencie o restabelecimento e a normalidade do fornecimento de energia elétrica no município, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida no processo n.º 0600367-85.2022.8.04.3600, pela juíza Fabíola de Souza Bastos Silva, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica de quarta-feira (03/07).

Na ação, o MP destacou interrupções no fornecimento de energia em agosto e setembro de 2021, com reiteradas falhas na distribuição do serviço em períodos posteriores, registrando comunicações feitas pela Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022, e realização de audiência pública no município sobre o assunto.

O Juízo concedeu liminar e, em contestação, a empresa informou que o fornecimento estaria regular e pediu a improcedência da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a situação só foi regularizada por decisão judicial, aplicando a responsabilidade objetiva para reparação dos danos, independentemente de culpa. “Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotarem medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a juíza na sentença.

E empresa está recorrendo da decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de perícia e prova documental, entre outros argumentos, e pedindo que a sentença seja revogada e a ação julgada improcedente.

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva...

Emergência irrecusável: Plano de saúde deve indenizar mãe e bebê por negar internação

A negativa de cobertura de internação em situação de urgência, fundada exclusivamente no não cumprimento de prazo de carência...

STJ nega suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de...

Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Em ações civis públicas que apuram a prática de assédio moral no serviço público, a eventual indenização por danos...