Justiça determina que Petrobras regularize escritórios estrangeiros

Justiça determina que Petrobras regularize escritórios estrangeiros

A Justiça Federal julgou procedente o pedido formulado pela OAB para concessão de medida cautelar contra a Petrobras para que a empresa exija em todas suas contratações que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto na Lei 8.906/94 (inciso 2º do artigo 1º e no artigo 3º), conhecida como Estatuto da Advocacia, e no Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB.

A decisão da juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho foi publicada em 6 de setembro e estabelece que a empresa providencie imediata inscrição desses escritórios estrangeiros ou sua regularização perante a OAB. A medida atinge contratos com ou sem licitação, já efetivados ou a serem efetivados.

A decisão atende a pedido da Ordem em ação civil pública em que a OAB demanda que a Petrobras regularize a situação de profissionais e escritórios que lhe prestam serviços. O Conselho Federal quer o cumprimento dos dispositivos especificados no Estatuto da Advocacia e no Provimento 91/2000, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência após concluir que a própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas...

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...