Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson

Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que cabe ao Estado de Mato Grosso, de forma prioritária, custear uma cirurgia de implante de eletrodo para estimulação cerebral profunda, destinada ao tratamento da Doença de Parkinson. A decisão foi relatada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior e considerou a divisão de responsabilidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O procedimento, que tem custo superior a R$ 100 mil, é classificado como de média e alta complexidade, segundo as regras do SUS. Inicialmente, uma decisão monocrática havia determinado que tanto o Estado quanto o Município de Rondonópolis arcassem com a obrigação, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

O município, entretanto, recorreu alegando que a responsabilidade pelo custeio do procedimento não era sua, mas do Estado, por se tratar de uma demanda de alta complexidade. Argumentou também que a decisão contrariava a hierarquia administrativa do SUS e os critérios de repartição de competências definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793.

Ao analisar o caso, o relator destacou que “os entes federativos são solidariamente responsáveis pela prestação de serviços de saúde”, mas que essa solidariedade permite ao Judiciário direcionar a obrigação de acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal e na legislação do SUS.

“Procedimentos de média e alta complexidade devem, prioritariamente, ser suportados pelo Estado-membro, cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária”, pontuou Deosdete Cruz Junior no voto. Ele também frisou que a “solidariedade não se confunde com divisão interna de responsabilidades administrativas, que não pode, em hipótese alguma, prejudicar o direito fundamental à saúde”.

O colegiado considerou ainda que o paciente, de 69 anos, diagnosticado com Doença de Parkinson em estágio avançado, está cadastrado no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) desde novembro de 2023, sem que o procedimento tenha sido efetivado até o momento. Laudos médicos anexados aos autos indicam que ele apresenta “refratariedade a toda terapia medicamentosa já utilizada”, além de severo comprometimento de atividades básicas, como se alimentar e se vestir.

Processo nº 1002850-90.2024.8.11.0000

Com informações do TJ-MT

Leia mais

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal Federal ganhou relevo em um...

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...

Empregada será indenizada por câmeras em local de troca de roupas em hospital

Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais,...

Empresa de transporte é condenada por erro em venda de assentos

A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma empresa de transporte a indenizar passageiros, após erro em venda de...