Justiça determina que banco restitua cliente por empréstimo travestido de vale com taxas abusivas

Justiça determina que banco restitua cliente por empréstimo travestido de vale com taxas abusivas

O desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo firmado entre as partes, constitui prática abusiva, a qual representa falha na prestação do serviço bancário,  mormente quando cobrado com taxas abusivas e travestido de adiantamento de salário, o popular vale. 

No caso concreto, decisão da Terceira Câmara Cível do TJAM determinou a restituição, na forma simples, dos valores despendidos pelo autor a maior, devidamente corrigidos desde o pagamento e com juros de mora de 1%a.m. desde a citação. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

No pedido o autor narrou que foi vítima de prática fraudulenta por correspondentes do banco. Desta forma foi induzido a contratar empréstimo diferente do pretendido. Apontou vício de consentimento e sustentou fazer jus aos danos de ordem moral e material advindos do ato ilícito. Com a derrota na primeira instância, o autor recorreu. De acordo com o Relator, Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, houve cobranças de juros acima da média. A sentença foi reformada. 

A discussão judicial girou em torno da transparência na prestação de informações por parte da instituição financeira- Banco Master-, sobre a modalidade contratada, descrita como um tipo específico de empréstimo com juros mais elevados. Segundo a decisão, o banco deveria ter proporcionado ao cliente informações mais claras. Faltou, assim, ao dever de informação. Afinal, o cliente foi levado a crer de que estaria obtendo um vale. 

A operação bancária envolveu um  cartão de crédito consignado de “adiantamento salarial”. Porém, à medida que o cliente do banco usava o plástico, contabiliza-se juros proporcionais em seu desfavor. Lafayette Carneiro reconheceu a prática abusiva e  determinou a redução da taxa de juros para o patamar da média de mercado. 
 
A tese fixada pelo julgamento destaca que a cobrança de juros consideravelmente superior à média do mercado em contratos de empréstimo é abusiva e, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser ajustada à taxa divulgada pelo Banco Central.  

Processo n. 0553436-20.2023.8.04.0001    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 30/10/2024
Data de publicação: 30/10/2024

 

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...