Justiça determina a suspensão do aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá

Justiça determina a suspensão do aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, na última sexta-feira (12/5), decisão liminar que determina a suspensão imediata do reajuste do subsídio dos vereadores do município de Tapauá, autorizado pela Lei nº 005/2022. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0600493-50.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na quinta-feira (11/5). Conforme a decisão, os vereadores de Tapauá devem voltar a receber o subsídio estabelecido para a legislatura 2017/2020, sob pena de multa a ser aplicada contra o presidente da Casa Legislativa.

A medida foi tomada após o MPAM constatar que houve aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá mesmo após decisão liminar proferida na ACP n. 0600163-87.2022.8.04.7400. Naquela oportunidade, obteve-se a concessão de liminar que impôs a suspensão dos pagamentos como aprovados na Lei Municipal 330, de 23/10/2020, e na Resolução n. 002/2020, de 08/10/2020. Logo em seguida, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou outro projeto de lei que estabelecia aumento do subsídio para o período de 2022-2024, sendo este aprovado pelos edis. O aumento foi implementado a partir de maio de 2022.

“O caso, além de revelar uma tentativa de burlar a decisão liminar obtida pelo MPAM no ano de 2022, desvelou diversas irregularidades na aprovação da Lei n. 005/2022, vez que apesar de datada de 11/05/2022 somente foi aprovada na 2.ª Sessão Legislativa (2022) – 15.ª Legislatura realizada em 12/05/2022”, disse o Promotor de Justiça Bruno Batista.

Na ação proposta este ano pelo MPAM, o Promotor de Justiça requereu a suspensão do pagamento, ante a inconstitucionalidade da lei, vez que há clara ofensa ao princípio da anterioridade e da moralidade administrativa, além de requerer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a maior nesse período e da condenação por improbidade administrativa de todos os vereadores que aprovaram a Lei n. 005/2022-MD/CMT.

Com informações do MPAM

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...