Justiça decreta prisão preventiva de homem que disparou arma em via pública

Justiça decreta prisão preventiva de homem que disparou arma em via pública

A juíza de direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu, nessa sexta-feira, 28/6,  em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Barbosa Arantes, 27 anos, preso pela prática de ameaça, violação de domicílio, resistência, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com a defensora pública. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória e que o autuado fosse encaminhado para atendimento médico.

A juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. Conforme a decisão, os fatos evidenciam periculosidade e caracterizam “situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo”.

A juíza destacou a especial gravidade da conduta, pois  o autuado teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública e resistido à prisão com emprego de extrema violência. Além disso, o homem é reincidente e está atualmente em cumprimento de pena, fatores que reforçaram a necessidade da custódia cautelar.

A magistrada determinou ainda o encaminhamento do autuado para atendimento médico na UBS/DCCP, atendendo à solicitação da defesa. Por fim, a julgadora considerou incabíveis as medidas cautelares alternativas previstas em lei em substituição à prisão preventiva.

Processo: 0733693-85.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...