Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, no Amazonas, condenou a mãe e o “padrinho” de uma vítima de 10 anos de idade pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Hercílio Tenório de Barros Filho e publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A genitora da criança foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), combinado com o artigo. 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), na forma do art. 13, parágrafo 2.º (omissão) do CP. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

Já o “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (art. 217-A, combinado com o artigo 71, do CP). A ele não foi dado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos da Ação Penal, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ao ser ouvida na fase pré-processual – em depoimento especial, perante profissionais da área psicossocial – a vítima afirmou que frequentou a casa do réu por um período de três meses. Contou que começou a ser levada à casa dele desde quando esse começou a ser seu “padrinho” e que sua mãe era quem viabilizava a sua ida ao local, que a colocava em um caminhão onde o réu a pegava. Na residência do homem, a menina assistia a filmes de conteúdo adulto e era submetida a atos libidinosos. Em troca disso, o réu dava dinheiro e material escolar para a vítima.

O depoimento da vítima foi corroborado por testemunhas do Conselho Tutelar local e da Polícia Civil que participaram de diligências feitas à casa do acusado, após denúncias anônimas sobre a presença da criança, sozinha, na casa do réu, em fins de semana.

A decisão da Justiça levou em consideração entendimento do STJ no qual o depoimento da vítima tem especial relevância, porquanto crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade e, muitas vezes, de forma dissimulada, praticados exatamente por pessoas próximas da família ou, até mesmo, da própria família, tudo a facilitar a ocultação do crime. “No caso dos autos, observa-se nitidamente essas características”, concluiu o juiz.

Na sentença, o magistrado ressalta que o crime de estupro, segundo dispõe tanto o art. 213, quanto o art. 217-A, do CP, não se caracteriza somente com a conjunção carnal, mas também com atos libidinosos, que são todos os atos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal.

Com informações do TJAM

Leia mais

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo relacionado ao homicídio do indigenista...

Seleção para formação de cadastro de reserva para vaga de Assessor Nível II no MPF/AM se encontram abertas

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado voltado à formação de cadastro de reserva para o cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...

Seleção para formação de cadastro de reserva para vaga de Assessor Nível II no MPF/AM se encontram abertas

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado voltado à formação de cadastro...

Justiça do Amazonas obriga plano de saúde a custear cirurgia reparadora com reembolso integral

A Justiça do Amazonas determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde custeie integralmente as cirurgias reparadoras indicadas...