Justiça condena policial civil por ameaça, lesão corporal e disparo de arma de fogo em bar

Justiça condena policial civil por ameaça, lesão corporal e disparo de arma de fogo em bar

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou o policial civil que atirou no pé de uma delegada em um bar de Vicente Pires/DF a três anos de reclusão, quatro meses e dois dias de detenção e 15 dias de prisão simples, além do pagamento de multa e indenizações por danos morais e materiais. O réu irá cumprir as penas em regime aberto.

Quanto às indenizações, o Juiz fixou o valor de R$ 1 mil a serem pagos pelo acusado à primeira vítima, pelos danos morais sofridos com a prática da infração penal. Determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil à segunda vítima, a título de indenização pelos danos morais sofridos com a prática dos delitos de ameaça e lesão corporal.

Por fim, estabeleceu o valor de R$ 3 mil a serem pagos a uma terceira vítima, a título de indenização pelos danos morais sofridos com a prática do delito lesão corporal, bem como o montante de R$ 2.500,00 a título de indenização pelos danos materiais, comprovados por documentos anexados ao processo.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 26 de dezembro de 2023, em um bar do Setor Habitacional Vicente Pires/DF, o acusado, mediante mais de uma ação, praticou infrações penais de vias de fato, ameaça, duas lesões corporais culposas e disparo de arma de fogo.

O acusado respondeu ao processo em liberdade e não há fatos novos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. Assim, poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0725780-63.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

IES que falha em apurar suspeita de fraude em certificado não pode negar colação de grau a aluno

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, definiu o direito líquido e certo de uma...

INSS não responde por descontos de cartão consignado quando não há prova de fraude

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação ajuizada por beneficiário que alegava descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IES que falha em apurar suspeita de fraude em certificado não pode negar colação de grau a aluno

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, definiu o direito...

INSS não responde por descontos de cartão consignado quando não há prova de fraude

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação ajuizada...

Inexiste impedimento de negociar empréstimo com seguro, o que se veda é a vinculação ao financiamento

Não há vedação à negociação conjunta de empréstimo e seguro, desde que o consumidor tenha liberdade real de contratar...

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor...