O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a 66 anos e um mês de prisão um pai acusado de estupro contra duas filhas, de 13 e 14 anos.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e posteriormente na zona urbana do Município. Conforme a denúncia, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal com as meninas.
O caso veio à tona em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, com 12 anos de idade na época, procurou uma tia para pedir socorro. Diante da gravidade do relato, a tia retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, confirmou a ocorrência de conjunção carnal.
Em determinado ponto da instrução processual houve a tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que haviam “inventado” a história em virtude de raiva pelos castigos do pai.
Contudo, o magistrado André Luiz Muquy rejeitou a tese da defesa de insuficiência de provas. A sentença destacou que a filha mais velha demonstrou angústia severa e revelou que familiares a pressionavam para “pedir desculpas” ao pai e dizer que era tudo mentira, sob pena de “todos ficarem com raiva” dela.
O juiz apontou que a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. E, ainda, que no contexto de pobreza extrema, as vítimas muitas vezes sentem-se culpadas por denunciar o único provedor da família, temendo a ruína material do lar.
Na decisão o magistrado destacou que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das mães em relação aos agressores. No caso, o histórico de violência doméstica era reincidente, incluindo relatos de que o acusado sequestrava benefícios do INSS da esposa e da própria filha deficiente para sustentar o vício em entorpecentes.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e por uma delas possuir deficiência. O pai, que já estava em prisão preventiva desde março de 2025, não poderá recorrer em liberdade.
Além da pena de reclusão, foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil, para cada vítima, a título de danos morais.
Da sentença, cabe apelação.
Fonte: TJAM
