Justiça condena mulher por ofensa em rede social

Justiça condena mulher por ofensa em rede social

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Poço Fundo, no Sul de Minas, que condenou uma mulher a pagar indenização a um candidato a vereador, por danos morais, em R$ 2 mil. Ela postou mensagens ofensivas a ele em redes sociais.

A vítima ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a usuária o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial, fornecido pelo governo federal na época da pandemia de Covid-19.

O conteúdo das manifestações ironizava a presença de empregados fantasma, supostamente ligados a ele, num hospital da região e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.

A autora das mensagens se defendeu sob a alegação de que postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município.

O argumento não foi acolhido em 1ª Instância. A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade afirmou que, se ficar comprovado que a manifestação do internauta contrapõe-se ao direito à honra e à imagem de outrem, ele deverá responder por seus atos.

Diante dessa decisão, a cidadã recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos.

Para o relator, independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras pessoas a ele atreladas, as quais denomina de “corja”, ou que ele não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas.

O desembargador concluiu que comentários públicos e notoriamente ofensivos proferidos nas redes sociais não são “o meio mais adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a imagem do autor”.

Os desembargadores Manoel dos Reis Moraes e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP condena Operadora por não atender pedido de alteração de nome de mulher trans

A omissão em atualizar cadastro de cliente trans configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da...

STF decide que fator previdenciário também vale para aposentadorias de regra de transição

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário, previsto na Lei...

Exames de Bolsonaro indicam resquícios de inflamações pulmonares

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez, neste sábado (16), em Brasília, novos exames clínicos – os primeiros desde que o...

Hytalo e marido passam por audiência de custódia e seguem presos em SP

O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente foram ouvidos em audiência de custódia neste sábado (16)....