Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

A Justiça de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de indenização a um Delegado de Polícia por imputação falsa de crime. A decisão foi da juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, pois, a magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao servidor público, que, inclusive, por causa da conduta da ré, chegou até a ser peso em flagrante delito por crime do qual, acusado, dele a noticiante ré sabia que era inocente. 

O fato ocorreu porque, em julho de 2017, a ré foi à casa do autor e o acusou de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e estupro. Ele relatou que a ré acionou a polícia e por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante delito pela suposta prática de crimes de lesão corporal e ameaça. 

A ré ainda teria chamado a imprensa para que a prisão do então delegado fosse divulgada. Porém, após o término das investigações, o Ministério Público de Brasília promoveu o arquivamento dos autos investigativos com a justificativa de que não restara demonstrada a prática dos crimes imputados ao então Delegado de Polícia. 

Segundo a ação, houve uma relação de causa e efeito que, ante a atitude da ré, trouxe prejuízos aos direitos da personalidade do Autor, com a demonstração de que o procedimento fora arquivado por não haver lastro probatório mínimo a fim de embasar uma persecução penal.

Para a magistrada, o ato da ré, que se resumiu na imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de um inquérito policial que findou arquivado, o que implicaria na obrigação da ré reparar o prejuízo causado ao autor, pois não se pode refutar que a honra do então Delegado fora severamente atingida. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação de danos morais. Cabe recurso da sentença.

O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do código penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena máxima de 8 anos. O processo cível findou em indenização. Ainda poderá haver efeitos de processo penal instaurado instaurado pela prática delitiva. 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...