Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

A Justiça de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de indenização a um Delegado de Polícia por imputação falsa de crime. A decisão foi da juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, pois, a magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao servidor público, que, inclusive, por causa da conduta da ré, chegou até a ser peso em flagrante delito por crime do qual, acusado, dele a noticiante ré sabia que era inocente. 

O fato ocorreu porque, em julho de 2017, a ré foi à casa do autor e o acusou de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e estupro. Ele relatou que a ré acionou a polícia e por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante delito pela suposta prática de crimes de lesão corporal e ameaça. 

A ré ainda teria chamado a imprensa para que a prisão do então delegado fosse divulgada. Porém, após o término das investigações, o Ministério Público de Brasília promoveu o arquivamento dos autos investigativos com a justificativa de que não restara demonstrada a prática dos crimes imputados ao então Delegado de Polícia. 

Segundo a ação, houve uma relação de causa e efeito que, ante a atitude da ré, trouxe prejuízos aos direitos da personalidade do Autor, com a demonstração de que o procedimento fora arquivado por não haver lastro probatório mínimo a fim de embasar uma persecução penal.

Para a magistrada, o ato da ré, que se resumiu na imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de um inquérito policial que findou arquivado, o que implicaria na obrigação da ré reparar o prejuízo causado ao autor, pois não se pode refutar que a honra do então Delegado fora severamente atingida. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação de danos morais. Cabe recurso da sentença.

O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do código penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena máxima de 8 anos. O processo cível findou em indenização. Ainda poderá haver efeitos de processo penal instaurado instaurado pela prática delitiva. 

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bets se unem e preparam ofensiva no STF contra medida do governo que suspendeu apostas

Representantes das principais empresas e entidades do setor de apostas esportivas decidiram atuar em conjunto para tentar derrubar no...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...