Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

A Justiça de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de indenização a um Delegado de Polícia por imputação falsa de crime. A decisão foi da juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, pois, a magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao servidor público, que, inclusive, por causa da conduta da ré, chegou até a ser peso em flagrante delito por crime do qual, acusado, dele a noticiante ré sabia que era inocente. 

O fato ocorreu porque, em julho de 2017, a ré foi à casa do autor e o acusou de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e estupro. Ele relatou que a ré acionou a polícia e por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante delito pela suposta prática de crimes de lesão corporal e ameaça. 

A ré ainda teria chamado a imprensa para que a prisão do então delegado fosse divulgada. Porém, após o término das investigações, o Ministério Público de Brasília promoveu o arquivamento dos autos investigativos com a justificativa de que não restara demonstrada a prática dos crimes imputados ao então Delegado de Polícia. 

Segundo a ação, houve uma relação de causa e efeito que, ante a atitude da ré, trouxe prejuízos aos direitos da personalidade do Autor, com a demonstração de que o procedimento fora arquivado por não haver lastro probatório mínimo a fim de embasar uma persecução penal.

Para a magistrada, o ato da ré, que se resumiu na imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de um inquérito policial que findou arquivado, o que implicaria na obrigação da ré reparar o prejuízo causado ao autor, pois não se pode refutar que a honra do então Delegado fora severamente atingida. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação de danos morais. Cabe recurso da sentença.

O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do código penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena máxima de 8 anos. O processo cível findou em indenização. Ainda poderá haver efeitos de processo penal instaurado instaurado pela prática delitiva. 

Leia mais

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRS nega indenização por perda de pulseira de acesso a festival

A 11ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, por...

Ofuscamento de condutor por farol de terceiro, sem prova, não isenta culpa em acidente

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por danos materiais decorrentes...

Justiça responsabiliza empresas após homem ficar preso em elevador

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, a Águas Park Estacionamentos Ltda. e a...

Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar...