Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

Justiça condena mulher a reparar danos por denunciação caluniosa contra Delegado em Brasília

A Justiça de Brasília condenou uma mulher ao pagamento de indenização a um Delegado de Polícia por imputação falsa de crime. A decisão foi da juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, pois, a magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao servidor público, que, inclusive, por causa da conduta da ré, chegou até a ser peso em flagrante delito por crime do qual, acusado, dele a noticiante ré sabia que era inocente. 

O fato ocorreu porque, em julho de 2017, a ré foi à casa do autor e o acusou de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e estupro. Ele relatou que a ré acionou a polícia e por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante delito pela suposta prática de crimes de lesão corporal e ameaça. 

A ré ainda teria chamado a imprensa para que a prisão do então delegado fosse divulgada. Porém, após o término das investigações, o Ministério Público de Brasília promoveu o arquivamento dos autos investigativos com a justificativa de que não restara demonstrada a prática dos crimes imputados ao então Delegado de Polícia. 

Segundo a ação, houve uma relação de causa e efeito que, ante a atitude da ré, trouxe prejuízos aos direitos da personalidade do Autor, com a demonstração de que o procedimento fora arquivado por não haver lastro probatório mínimo a fim de embasar uma persecução penal.

Para a magistrada, o ato da ré, que se resumiu na imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de um inquérito policial que findou arquivado, o que implicaria na obrigação da ré reparar o prejuízo causado ao autor, pois não se pode refutar que a honra do então Delegado fora severamente atingida. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de reparação de danos morais. Cabe recurso da sentença.

O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do código penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com pena máxima de 8 anos. O processo cível findou em indenização. Ainda poderá haver efeitos de processo penal instaurado instaurado pela prática delitiva. 

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