Justiça condena homem por cárcere privado

Justiça condena homem por cárcere privado

Se as provas reunidas demonstram, sem dúvida, que o agente privou de liberdade a vítima, sua companheira à época, e ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, ele deve ser condenado pelo crime previsto no art. 148, §1º, do Código Penal.

Com esse entendimento, a desembargadora Mônica Aragão Martiniano, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), rejeitou recurso do agressor e o condenou por ter mantido a ex-companheira em cárcere privado por 40 minutos e a ameaçado de morte. As desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos seguiram o voto da relatora.

O réu foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de lesão corporal; a dois meses e 15 dias de detenção pelo crime de ameaça; e a dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de cárcere privado. A decisão mantém sentença de comarca no Noroeste de Minas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal, que viveu em união estável por 10 meses, teve uma discussão, motivada por ciúme. Num dado momento, o homem tentou enforcar a vítima, que chegou a perder a consciência.

Quando ela voltou a si, chamou o pai do então companheiro, que se fez presente para tentar acalmá-lo. Entretanto, após o sogro ter ido embora, o agressor ficou furioso. Portando uma faca, ele segurou a companheira e a arrastou até o quarto, dizendo que iria matá-la e atentaria contra a vida de quem tentasse impedi-lo.

A vítima conseguiu acalmá-lo e, após abrir a porta do quarto, saiu de casa e chamou a polícia. Os policiais a encontraram com ferimentos no pescoço e detiveram o agressor.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MPAM anuncia nova data do 21° Júri Simulado, agora de 25 a 29 de agosto

Doze faculdades já se inscreveram, superando 60 acadêmicos participantes. Após prorrogação, inscrições encerram nesta sexta-feira (18/07) O 21° Júri Simulado do Ministério Público do Estado...

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 garante salário-maternidade a trabalhadora rural após rescindir acórdão

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rescindiu, parcialmente, acórdão da Sétima Turma e determinou...

TRF3 mantém condenação de homem por lavagem de dinheiro

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por...

Cinema deve indenizar por não fiscalizar venda de ingressos a PcD

Vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem pedir comprovação da condição caracteriza falha na prestação de serviço. Com esse...

Líderes do PT pedem prisão de Eduardo Bolsonaro ao STF

Os líderes do PT no Congresso pediram nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...