O Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu Leandro Henrique de Oliveira Gomes a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Douglas Galdino da Silva, ocorrida em 13 de agosto de 2016, em frente a casa da vítima.
Na análise dos quesitos, os jurados afirmaram a qualificadora do motivo torpe para a prática do homicídio, consistente em guerra entre grupos rivais, e admitiram que o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida na porta de sua casa, desarmada e sem condições ou recurso que permitisse a mínima chance de defesa.
Segundo a denúncia, no dia dos fatos, Leandro abordou a vítima na porta da casa dela e efetuou diversos disparos de arma de fogo que atingiram Douglas. O ofendido foi socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência das lesões sofridas. Após os disparos, Leandro fugiu do local.
“A personalidade de Leandro Henrique é voltada para a práticas de delitos, porquanto essa infração não constitui episódio acidental em sua vida; com efeito, há registro de uma condenação, neste Juízo, por homicídio qualificado no ano de 2018 a 12 anos de reclusão; foi pronunciado por dois outros homicídios duplamente qualificados, também neste Juízo, além de ter sido condenado pelo crime de porte de arma de fogo”, falou o juiz presidente do Júri.
Levando-se em conta a pluralidade de crimes graves cometidos pelo sentenciado, o magistrado pontuou que as consequências extrapenais do delito também são desfavoráveis ao réu, “pois as ameaças de morte impingidas pelo acusado aos familiares da vítima, desferindo cerca de quatro disparos de arma de fogo no portão da residência e na janela do quarto, três dias depois dos fatos, trouxeram reflexos concretos em suas vidas, os quais tiveram de se mudar para outra cidade satélite devido ao temor sofrido”, disse o julgador.
Por fim, o juiz ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho criminoso, pois, de acordo com o juiz, não há notícia de que tenha incitado, facilitado ou induzido o réu a cometer o crime.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Leandro Henrique respondeu ao processo livre, mas o juiz decretou a prisão do acusado, decorrente da condenação pelo Conselho de Sentença.
Processo: 0006501-18.2016.8.07.0008
Com informações do TJ-DFT