Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um passageiro que teve seu voo alterado sem aviso prévio adequado.

A decisão considera que a empresa realocou o passageiro em voos diferentes daqueles originalmente contratados, sem oferecer uma alternativa viável ou prestar a devida assistência, em claro descumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 A Gol justificou que o cancelamento do voo foi devido a uma restrição da malha aérea, mas o magistrado não aceitou essa argumentação, destacando que a transportadora tem a obrigação de se organizar para garantir a prestação adequada do serviço.

“Cabe à empresa adotar medidas para que eventualmente alterações sejam comunicadas de forma tempestiva aos consumidores, permitindo que se programem e minimizem os impactos decorrentes das falhas”, definiu. 

A falta de aviso prévio impossibilitou que o passageiro tomasse providências para evitar prejuízos que descaracterizassem a falta grave da empresa, justificou o juiz. 

Na decisão, Cássio Borges ressaltou que a conduta da empresa causou transtornos e desgaste emocional ao consumidor, configurando dano moral passível de indenização. “O direito do consumidor à adequada prestação do serviço contratado foi desrespeitado”, registrou a sentença. 

Processo: 0029217-39.2025.8.04.1000

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...