Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um passageiro que teve seu voo alterado sem aviso prévio adequado.

A decisão considera que a empresa realocou o passageiro em voos diferentes daqueles originalmente contratados, sem oferecer uma alternativa viável ou prestar a devida assistência, em claro descumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 A Gol justificou que o cancelamento do voo foi devido a uma restrição da malha aérea, mas o magistrado não aceitou essa argumentação, destacando que a transportadora tem a obrigação de se organizar para garantir a prestação adequada do serviço.

“Cabe à empresa adotar medidas para que eventualmente alterações sejam comunicadas de forma tempestiva aos consumidores, permitindo que se programem e minimizem os impactos decorrentes das falhas”, definiu. 

A falta de aviso prévio impossibilitou que o passageiro tomasse providências para evitar prejuízos que descaracterizassem a falta grave da empresa, justificou o juiz. 

Na decisão, Cássio Borges ressaltou que a conduta da empresa causou transtornos e desgaste emocional ao consumidor, configurando dano moral passível de indenização. “O direito do consumidor à adequada prestação do serviço contratado foi desrespeitado”, registrou a sentença. 

Processo: 0029217-39.2025.8.04.1000

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...

Fabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Uma fabricante de chocolates foi condenada a indenizar quatro consumidores após a família encontrar uma larva viva dentro de...