Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

Justiça condena Gol a indenizar passageiro em R$ 5 mil por alteração de voo sem aviso prévio

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um passageiro que teve seu voo alterado sem aviso prévio adequado.

A decisão considera que a empresa realocou o passageiro em voos diferentes daqueles originalmente contratados, sem oferecer uma alternativa viável ou prestar a devida assistência, em claro descumprimento das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 A Gol justificou que o cancelamento do voo foi devido a uma restrição da malha aérea, mas o magistrado não aceitou essa argumentação, destacando que a transportadora tem a obrigação de se organizar para garantir a prestação adequada do serviço.

“Cabe à empresa adotar medidas para que eventualmente alterações sejam comunicadas de forma tempestiva aos consumidores, permitindo que se programem e minimizem os impactos decorrentes das falhas”, definiu. 

A falta de aviso prévio impossibilitou que o passageiro tomasse providências para evitar prejuízos que descaracterizassem a falta grave da empresa, justificou o juiz. 

Na decisão, Cássio Borges ressaltou que a conduta da empresa causou transtornos e desgaste emocional ao consumidor, configurando dano moral passível de indenização. “O direito do consumidor à adequada prestação do serviço contratado foi desrespeitado”, registrou a sentença. 

Processo: 0029217-39.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...