Justiça condena empresa por danos decorrentes de transtorno a casal durante hospedagem

Justiça condena empresa por danos decorrentes de transtorno a casal durante hospedagem

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de turismo a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem em hotel. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento.

Durante a estadia, o casal foi incomodado com barulhos de obras que estavam sendo feitas no hotel, para reforma das dependências e construção de parque aquático, além da interdição de piscina.

Eles afirmam que não foram informados sobre as obras naquele período e que tais fatos frustraram as férias e a comemoração do casal.

No recurso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação dos serviços e que a obra era pequena e não afetava o funcionamento do hotel. A companhia acrescentou que a piscina não estava totalmente indisponível e considera que os autores não conseguiram comprovar as alegações feitas.

Por fim, argumentou que foram oferecidos ao casal serviços adicionais, de forma gratuita, e que não há elementos aptos a caracterizar violação a direitos de personalidade.

Na decisão, o colegiado pontuou que ficou comprovado no processo a realização de diversas obras no hotel, inclusive a interdição parcial da piscina.

A Turma explica que caberia à ré demonstrar que a reforma era pequena e não atrapalharia a estadia dos hóspedes, além de informá-los sobre a realização de melhorias naquele período.

Assim, “tem-se configurada a falha na prestação de serviço, consubstanciada no excesso de barulho decorrente da reforma e impossibilidade de usufruir de forma integral das dependências da piscina e do hotel”, concluiu o Juiz relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0741516-36.2023.8.07.0016

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...