Justiça condena empresa a indenizar vítima e restaurar perfil invadido em rede social

Justiça condena empresa a indenizar vítima e restaurar perfil invadido em rede social

O 2º Juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que uma empresa de tecnologia e mídia social restabeleça o acesso ao perfil de rede social de homem que teve sua conta invadida por terceiros após uma tentativa de golpe. A sentença também determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais pela demora em resolver o problema.
De acordo com o processo, a vítima afirmou que teve sua conta invadida após fornecer dados para uma suposta reserva promocional feita via aplicativo de mensagens por uma pousada. Com o acesso à conta, os golpistas passaram a enviar mensagens fraudulentas aos seguidores, solicitando transferências via Pix e oferecendo produtos com valores atrativos, o que causou constrangimentos e prejuízos à imagem pessoal dela.
Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim reconheceu que a empresa falhou em oferecer a proteção e o suporte necessários. Para o magistrado, ficou clara a omissão ao não adotar medidas eficazes para impedir ou reverter a invasão da conta.
“Em relação aos danos morais, entende-se presente todos os requisitos para a responsabilização civil, nos termos do art. 927 do Código Civil: a ilicitude, caracterizada pela omissão da demandada em evitar a invasão à conta pessoal do autor; o dano extrapatrimonial, consubstanciado na limitação do livre uso de seu perfil e violação à sua imagem pessoal; e o nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido”, destacou o magistrado em sua sentença.
Assim, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço.
Além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, a empresa deve restaurar o acesso à conta na rede social em questão em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil. Já a pousada, inicialmente incluída no processo, foi excluída da ação após comprovar, por boletim de ocorrência, que também havia sido vítima dos golpistas, sem envolvimento direto na fraude.
Com informações do TJ-RN

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