Justiça condena DF por falha em protocolo de contenção física em hospital psiquiátrico

Justiça condena DF por falha em protocolo de contenção física em hospital psiquiátrico

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização a paciente que sofreu lesões durante contenção física inadequada, no Hospital São Vicente de Paula (HSVP), em agosto de 2023.

A autora, diagnosticada com transtorno bipolar há 15 anos, foi internada no hospital, em 27 de agosto de 2023, após crise psicótica. Durante a internação, foi submetida à contenção mecânica por mais de 24 horas, o que resultou em machucados nos pulsos decorrentes do procedimento. A paciente alegou ter sofrido maus-tratos e negligência, tratamento desumano, uso de medicamentos ineficazes, constrangimentos físicos e psicológicos, além de outras irregularidades no atendimento.

O Distrito Federal contestou as alegações e defendeu que os atendimentos observaram o padrão técnico da medicina. A defesa argumentou que a paciente apresentava quadro de mania com delírios persecutórios, comportamento agressivo e agitação psicomotora, o que justificou o uso da contenção física. Segundo o DF, a equipe médica utilizou medicamentos adequados ao protocolo para transtorno bipolar e negou as demais irregularidades apontadas.

A juíza analisou o prontuário médico e verificou que a contenção física não observou os protocolos recomendados pela Secretaria de Saúde. A magistrada destacou que não houve demonstração de reavaliação clínica a cada 30 minutos, nem evidências de que outras medidas foram tentadas antes da contenção mecânica. O protocolo estabelece que “a contenção física é um procedimento que deve ser utilizado pelo menor tempo possível, e apenas após as outras medidas de redução da agitação ou agressividade não terem surtido efeito”.

Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou que a paciente buscou tratamento especializado durante uma crise e não recebeu o cuidado adequado. A quantia de R$ 10 mil foi estabelecida como suficiente para reparar o dano moral sofrido, levando em conta a extensão das lesões físicas causadas pela contenção inadequada.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...