Justiça condena Cobap a indenizar aposentado do INSS em R$ 3 mil por cobrança indevida no Amazonas

Justiça condena Cobap a indenizar aposentado do INSS em R$ 3 mil por cobrança indevida no Amazonas

Considera-se cobrança indevida aquela que não decorre de um engano justificável, mas de má-fé ou negligência, configurando violação dos direitos básicos do consumidor e exigindo a devida reparação. Nesse sentido, o Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Manaus, determinou a suspensão das cobranças relativas à Contribuição Cobap sobre os proventos de um aposentado do INSS, ordenou a devolução em dobro dos valores cobrados e condenou a Cobap a pagar R$ 3 mil ao autor, a título de danos morais.

Na ação o autor contou ser titular de benefício previdenciário junto ao INSS e que sofreu descontos em seu contracheque, com a rubrica “Contribuição SINDICATO/COBAP”, que apontou não serem devidos.  Sustentou desconhecer qualquer vínculo ou utilização de serviços prestados pela parte ré e que jamais autorizou tais descontos em seu
benefício previdenciário.  Por diversas vezes, tentou, sem êxito, solucionar a questão administrativa, em vão.   

“O princípio da verdade real, que orienta o julgamento da causa, exige que a parte que alega fato capaz de influenciar desfavoravelmente o direito da parte adversa traga aos autos a devida comprovação, o que a Cobap não demonstrou na presente lide”, ponderou o juiz julgando procedente a ação do autor.

De acordo com a sentença, restou demonstrado que a cobrança foi indevida e não
decorreu de engano justificável, mas sim de ato que ensejaria  a aplicação da penalidade 
de devolução em dobro dos valores pagos pelo autor. 

O Juiz considerou totalmente procedente o pedido de danos morais. Para tanto, definiu que subtração indevida de valores da conta bancária, ainda que mensalmente, representa uma violação significativa à dignidade do consumidor, agravada pela quebra dos deveres de boa-fé e do princípio da confiança, os quais deveriam ser primariamente resguardados pelos bancos.

“A prática de descontos não autorizados e indevidos a título de “Contribuição SINDICATO/COBAP ” configura dano moral presumido”, arrematou. Os valores dos danos morais foram fixados em R$ 3 mil. 

Processo n.: 0554948-38.2023.8.04.0001

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para...

STF faz julgamento que pode condenar mais 6 réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar seis réus do...

Câmara vota hoje projeto da dosimetria a condenados por atos de 8/01

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 2162/23 que pode reduzir penas...