Justiça condena Banco por fraude após furto de celular comunicado no Amazonas

Justiça condena Banco por fraude após furto de celular comunicado no Amazonas

Em decisão proferida pela Segunda Câmara Cível, a desembargadora Onilza Abreu Gerth manteve a condenação do Bradesco por danos decorrentes de fraude na conta de um cliente, ocorrido após o roubo de seu celular. A medida, que reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, foi fundamentada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

Segundo os autos, o cliente comunicou à instituição o furto de seu aparelho móvel, fato que, segundo a defesa, deveria ter acionado mecanismos de segurança para prevenir operações fraudulentas.

Entretanto, um terceiro utilizou os dados para realizar transações ilícitas, inclusive a contratação de um empréstimo, prejudicando o consumidor. A controvérsia levou à declaração de nulidade do contrato de empréstimo firmado indevidamente, além da condenação do banco à devolução em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a desembargadora destacou alguns pontos essenciais.  O Bradesco alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. No entanto, o Tribunal afastou tal preliminar, enfatizando que, conforme as alegações constantes na petição inicial, o banco foi responsabilizado pela conduta fraudulenta.

A decisão reafirma que, nas relações de consumo, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva. Ou seja, é dispensável a  culpa comprovada do Banco para ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido pelo cliente, cabendo-lhe o ônus de demonstrar a existência de medidas de segurança eficazes para impedir fraudes.

Em razão da falha na prestação do serviço, a condenação incluiu a devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como o arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A fixação dos danos considerou a função compensatória e pedagógica da indenização, com incidência de juros a partir da citação e correção monetária desde o arbitramento.

Impacto e reflexões

A decisão reforça o dever das instituições financeiras de implementar e manter sistemas de segurança robustos, capazes de prevenir fraudes, sobretudo em um cenário em que o furto de dispositivos móveis se torna cada vez mais comum. O entendimento firmado pelo Tribunal sublinha a importância da proteção dos consumidores, responsabilizando o banco mesmo quando o cliente já tomou medidas ao comunicar o roubo do celular.

Com os recursos interpostos pelo Bradesco sendo desprovidos, a sentença consolida o entendimento de que a segurança na prestação de serviços bancários deve ser prioridade. 

Fonte: Acórdão nº 0722638-29.2022.8.04.0001 – Segunda Câmara Cível

Leia mais

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...