Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações de consumo.
Esse foi o entendimento da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional XII — Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, para ordenar que a Apple do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso de uma consumidora à sua conta no iCloud, além de bloquear definitivamente o acesso de terceiros.
Conforme os autos, a autora da ação foi roubada, registrou boletim de ocorrência e, ao tentar reaver a conta da Apple, esbarrou na exigência de um número de recuperação jamais fornecido por ela.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência — perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, ela ordenou que a Apple restabeleça o controle do da conta, bloqueie definitivamente o acesso de terceiros e garanta acesso aos arquivos armazenados sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 3.000.
“A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada ou seu patrono à parte ré para cumprimento da determinação. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (artigo 425, inciso IV, do CPC). Entregue o documento, a parte autora deverá apresentar comprovação da entrega no prazo de 15 dias.” O advogado Leonardo Amarante atuou no caso.
Processo 1009847-75.2025.8.26.0020
Com informações do Conjur