A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e à anulação de multa de R$ 2.015,11, aplicada após vistoria irregular no hidrômetro de uma consumidora idosa. A decisão é do juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Especial Cível de Manaus.
Segundo a sentença, a vistoria realizada não observou o devido processo legal. A notificação de irregularidade lavrada pela concessionária não foi assinada pela cliente, comprovando que ela não acompanhou a inspeção e, portanto, não pôde se manifestar ou apresentar contraprova. Para o magistrado, a ausência de contraditório invalida o ato administrativo e torna a multa nula.
O juiz também reconheceu que, durante a vistoria, a empresa danificou a calçada da residência da consumidora e não realizou o reparo prometido. As fotografias juntadas ao processo mostram a calçada quebrada e destroços de concreto. A decisão determinou que a concessionária refaça o piso no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias.
“A vistoria foi realizada sem observância das formalidades legais, a multa carece de fundamento e o dano à calçada permanece sem reparo. Tratando-se de consumidora idosa, os transtornos assumem dimensão agravada”, afirmou o juiz ao fixar a indenização.
A sentença confirma tutela de urgência anteriormente concedida, que já havia suspendido a cobrança da multa irregular.
Processo nº 0190155-08.2025.8.04.1000
