Justiça concede segurança à professora de Manaus para obter segunda aposentadoria

Justiça concede segurança à professora de Manaus para obter segunda aposentadoria

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança à professora da rede municipal de ensino de Manaus para que tenha segunda aposentadoria no cargo, devido ao desmembramento de matrícula.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (10/08), no processo n.º 4006545-64.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer ministerial.

Segundo a petição inicial, a impetrante foi admitida no serviço público como professora da rede de ensino municipal com carga horária de 40 horas. E em 1986 seu cargo foi desdobrado em duas matrículas, cada uma com carga horária de 20 horas. Ela alega que não teve dificuldade para obter aposentadoria na primeira matrícula, mas quanto à segunda a autoridade coatora se recusa a concedê-la, embora cumpridos todos os requisitos legais.

O Município de Manaus contestou, afirmando que o deferimento do pedido era inviável devido à impossibilidade de contagem de período que já tinha sido utilizado para concessão de outra aposentadoria (no caso, para a primeira matrícula).

A Manaus Previdência ainda suscitou a inconstitucionalidade do enquadramento pela lei municipal nº 188/93, na medida em que a servidora ingressou no serviço público municipal na segunda matrícula sem prévia habilitação em concurso público, contrariando o que preceitua o artigo 37, inciso II,da Constituição Federal.

Em seu parecer, a procuradora de Justiça Karla Fregapani Leite destacou que “a impetrante percebia sua remuneração de acordo com a jornada de 40 horas semanais e, portanto, era descontada sua contribuição previdenciária com base no seu salário. E, quando o poder público fracionou as 40h em dois cargos e 20h, conquanto alegue a inconstitucionalidade dessa cisão, o dado real é que à impetrante foi permitido se aposentar recebendo os vencimentos dos dois cargos, quando durante todo o seu período contributivo, contribuiu com base no salário referente às 40h horas”.

No processo nº 0000264-39.2017.8.04.0000, o Tribunal Pleno decidiu julgar procedente arguição e declarar a inconstitucionalidade do 8º, §1º, da lei nº 188/1993, ressalvados os direitos dos agentes que, até a data da publicação do julgamento (10/10/2017), já tivessem reunido os requisitos necessários para obter os benefícios previdenciários.

Em seu voto, o relator observou que a impetrante juntou documentação com prova do tempo de contribuição e do efetivo serviço prestado, requisitos legais para obtenção do benefício requerido. E acrescentou que “as Câmaras Reunidas deste Tribunal possuem entendimento pacífico quanto à possibilidade de concessão da segunda aposentadoria ao professor, cuja matrícula, por força da Lei Municipal nº 188/93, tenha sido desmembrada, desde que demonstrado o efetivo tempo de serviço e contribuição”.

No parecer, a procuradora afirmou também que “não se busca, por meio dessa decisão, ignorar a previsão constante no art. 40, § 10 da CF, mas tão somente adequar os ditames e princípios constitucionais ao caso peculiar apresentado em Juízo, evitando, assim, que uma lei já apresentada como inconstitucional por ambas as partes, seja utilizada como embasamento para impedir que a impetrante usufrua de suas aposentadorias considerando sua carga horária de 40h, na qual laborava desde 1983”.

Com informações do TJAM

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no...

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro...

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...

Novas regras de contagem de prazos processuais exige integração de Tribunais até 15 de Maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras...