Justiça caracteriza agressão verbal como injúria racial e aumenta indenização a frentista

Justiça caracteriza agressão verbal como injúria racial e aumenta indenização a frentista

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão que condenou um homem a indenizar frentista por dano moral, ao caracterizar como injúria racial a agressão verbal cometida e assim aumentar o valor indenizatório à vítima.

Em 8 de agosto de 2021, o frentista realizava seu trabalho em um posto de combustíveis de São Bento do Sul e solicitou que o réu estacionasse seu veículo no ponto correto para abastecimento de GNV. Em resposta, o réu agrediu o frentista com expressões que configurariam injúria racial.

Em 1º grau, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 3,5 mil ao autor, por dano moral. A decisão, porém, afastou a injúria racial – além de ter a ascendência típica brasileira, com tom de pele mais escuro, o ofendido é descendente de imigrantes russos.

Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação para pleitear que fosse reconhecida a injúria racial. Sustentou que os xingamentos de cunho racista de fato ocorreram. Também pediu a majoração do valor da indenização. O desembargador relator do apelo deu razão ao recorrente, e destacou que a injúria corresponde ao uso de palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele, com firme intenção de ofender a honra da vítima e constrangê-la.

“É fato incontroverso nos autos que o apelado proferiu contra o autor palavras de cunho discriminatório em local público, na frente dos demais funcionários do posto de gasolina, bem como dos clientes presentes naquele momento. Além disso, tem-se que os critérios fenotípicos são aqueles que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como de uma determinada raça”, sustentou.

Seguindo o voto do relator, os demais integrantes da Câmara também reconheceram o abalo anímico experimentado pelo autor como injúria racial e majoraram a verba indenitária, definida no valor final de R$ 6,5 mil.

(Apelação Nº 5006114-12.2021.8.24.0058).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...