Justiça autoriza realização de evento em Manacapuru após suspensão inicial

Justiça autoriza realização de evento em Manacapuru após suspensão inicial

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou a realização do evento festivo em comemoração ao 92º aniversário de Manacapuru. O evento havia sido inicialmente suspenso por decisão do juiz de plantão de Manacapuru, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.

Inicialmente, o Ministério Público argumentou que havia precariedade no local do evento, representando risco à saúde e segurança dos participantes.

O município, por meio do procurador Hudson Luiz França Mancilha, recorreu da decisão, sustentando que todas as medidas técnicas necessárias foram adotadas para garantir a segurança do evento.

Na decisão, o Desembargador Elci Simões destacou que o município apresentou todos os documentos técnicos necessários, validando a segurança do evento.

“Estão presentes os requisitos legais necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a agravante demonstra ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a realização da festividade mostra-se segura”, afirmou o Desembargador.

Com a decisão, o evento festivo em comemoração ao 92º aniversário de Manacapuru está autorizado a acontecer e começa neste sábado (13) e vai até 16 de julho, com várias apresentações artísticas no Parque do Ingá.

Leia mais

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco Soares de Souza, do 11º...

Supermercado é condenado a reembolsar consumidora por cobrar acima de preço anunciado em promoção

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede de supermercados a reembolsar uma consumidora no valor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...

STF volta a suspender julgamento sobre nomeação em concurso após extinção do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento de repercussão geral que discute se um...

Justiça condena empresa aérea por prejuízo a concurseiro

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Vespasiano que condenou...

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de...