Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu de forma liminar o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de “Soroterapia, Teórico e Prático”. A decisão é do magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior, que vedou a realização do curso que esteve programa para ocorrer no final de janeiro do ano em curso.

De acordo com o CRM, o curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para “utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias”. O tratamento vem sendo amplamente divulgado no Brasil e conquistou famosas e influenciadoras.

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou que “não se sabe ainda a que se refere a parte prática do curso, o que é preocupante, tendo em vista que, pelas informações trazidas pelo Conselho, as injeções diretas na veia podem causar reações rápidas e, no caso de complicações, levar a efeitos indesejáveis e graves ao paciente, como intoxicações, reações inflamatórias e tóxicas, e em casos mais graves, reações anafiláticas”.

“A realização do curso, com certificado final ao seu participante lhe trará a expectativa de atuar na área da soroterapia e, dependendo da classe do profissional aluno, isso se dará sem o necessário e imprescindível conhecimento técnico de todas as implicações que o ato pode ter e das práticas de socorro imediato que podem ser exigidas”, complementou.

Na decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal destaca-se também que a prática viola a Lei do Ato Médico (Lei º 12.842/2013), que restringe o ensino e a prática a profissionais de medicina. “Logo, à míngua de maiores informações sobre os professores, os alunos e as aulas práticas, por precaução, em juízo de cognição sumária, resta configurada a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de suspender o Curso de Soroterapia, Teórico e Prático”. Caso a decisão seja descumprida, a penalidade é multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fonte TRF 4

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...