Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu de forma liminar o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de “Soroterapia, Teórico e Prático”. A decisão é do magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior, que vedou a realização do curso que esteve programa para ocorrer no final de janeiro do ano em curso.

De acordo com o CRM, o curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para “utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias”. O tratamento vem sendo amplamente divulgado no Brasil e conquistou famosas e influenciadoras.

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou que “não se sabe ainda a que se refere a parte prática do curso, o que é preocupante, tendo em vista que, pelas informações trazidas pelo Conselho, as injeções diretas na veia podem causar reações rápidas e, no caso de complicações, levar a efeitos indesejáveis e graves ao paciente, como intoxicações, reações inflamatórias e tóxicas, e em casos mais graves, reações anafiláticas”.

“A realização do curso, com certificado final ao seu participante lhe trará a expectativa de atuar na área da soroterapia e, dependendo da classe do profissional aluno, isso se dará sem o necessário e imprescindível conhecimento técnico de todas as implicações que o ato pode ter e das práticas de socorro imediato que podem ser exigidas”, complementou.

Na decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal destaca-se também que a prática viola a Lei do Ato Médico (Lei º 12.842/2013), que restringe o ensino e a prática a profissionais de medicina. “Logo, à míngua de maiores informações sobre os professores, os alunos e as aulas práticas, por precaução, em juízo de cognição sumária, resta configurada a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de suspender o Curso de Soroterapia, Teórico e Prático”. Caso a decisão seja descumprida, a penalidade é multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fonte TRF 4

Leia mais

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil a pagar R$ 3 mil...

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...