Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

Justiça atende a pedido de CRM e veda curso preparatório para a soroterapia

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu de forma liminar o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de “Soroterapia, Teórico e Prático”. A decisão é do magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior, que vedou a realização do curso que esteve programa para ocorrer no final de janeiro do ano em curso.

De acordo com o CRM, o curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para “utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias”. O tratamento vem sendo amplamente divulgado no Brasil e conquistou famosas e influenciadoras.

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou que “não se sabe ainda a que se refere a parte prática do curso, o que é preocupante, tendo em vista que, pelas informações trazidas pelo Conselho, as injeções diretas na veia podem causar reações rápidas e, no caso de complicações, levar a efeitos indesejáveis e graves ao paciente, como intoxicações, reações inflamatórias e tóxicas, e em casos mais graves, reações anafiláticas”.

“A realização do curso, com certificado final ao seu participante lhe trará a expectativa de atuar na área da soroterapia e, dependendo da classe do profissional aluno, isso se dará sem o necessário e imprescindível conhecimento técnico de todas as implicações que o ato pode ter e das práticas de socorro imediato que podem ser exigidas”, complementou.

Na decisão liminar do juízo da 1ª Vara Federal destaca-se também que a prática viola a Lei do Ato Médico (Lei º 12.842/2013), que restringe o ensino e a prática a profissionais de medicina. “Logo, à míngua de maiores informações sobre os professores, os alunos e as aulas práticas, por precaução, em juízo de cognição sumária, resta configurada a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de suspender o Curso de Soroterapia, Teórico e Prático”. Caso a decisão seja descumprida, a penalidade é multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fonte TRF 4

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...