Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata de parceiros essenciais, cuja ruptura negocial pode impactar significativamente na viabilidade econômica da sociedade.
Na mesma decisão, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa determinou que seja expedido um ofício a uma ex-parceira comercial da holding, para solicitar informações sobre os motivos do fim da relação comercial.
Os autores alegaram resistência sistemática do sócio administrador quanto à prestação de contas da empresa e ao cumprimento de deliberações dos sócios, o que estaria comprometendo a transparência dos atos de gestão. O administrador estaria privando os demais do acesso aos extratos das movimentações financeiras da sociedade.
Eles disseram que a relação comercial entre a holding e uma fornecedora histórica e essencial foi encerrada de forma repentina. Na sua visão, isso compromete a viabilidade econômica da empresa e impacta o patrimônio de todos os sócios.
Mustafa confirmou o direito dos sócios a obter informações sobre o fim das relações comerciais da holding com sua principal fornecedora. Para a juíza, isso é um “instrumento essencial para o exercício da fiscalização dos atos de gestão”.
“A ausência de esclarecimentos mais específicos sobre as circunstâncias do rompimento contratual poderá comprometer a avaliação adequada dos riscos patrimoniais e a tomada de decisões estratégicas por todos os sócios envolvidos e intessados”, disse ela.
A magistrada ainda apontou que a liminar não gera qualquer prejuízo aos autores e contribui para uma transparência maior no trabalho da administração da empresa.
Por outro lado, Mustafa explicou que, sem referência às contas bancárias pertencentes à empresa, os sócios deverão se dirigir às instituições financeiras para que a ordem seja cumprida.
Ela também negou um pedido para que o sócio administrador informasse o estoque atual da empresa e a designação de um oficial de Justiça para verificação. De acordo com a juíza, não ficou comprovada qualquer negativa específica de acesso ao estoque.
Processo 6143989-40.2024.8.09.0051
Com informações do Conjur