Justa causa é confirmada após divulgação acidental de dados sigilosos

Justa causa é confirmada após divulgação acidental de dados sigilosos

Decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP declarou válida justa causa aplicada a trabalhadora que, inadvertidamente, expôs dados sigilosos de mais de 350 empregados(as) da companhia a cliente da reclamada. Baseado em provas e em jurisprudência, o juízo entendeu pela falta grave da reclamante, o que autoriza a dispensa motivada.

Atuando como assistente em empresa de tecnologia, a profissional enviou e-mail para a área financeira contendo documento com nome, remuneração, dados de FGTS, número de PIS e outras informações de funcionários da reclamada. Sem notar que havia elementos além do necessário, o setor reencaminhou o arquivo para empresa cliente, que percebeu a falha e comunicou à companhia remetente.

A profissional informou, então, ao coordenador que havia enviado o material de forma equivocada e não intencional. Após manifestação interna da área de tecnologia da informação confirmando violação de dados e do departamento jurídico atestando que o caso era grave, o empregador decidiu dispensar a reclamante por justa causa. A justificativa foi de mau procedimento no desempenho das funções e infração ao Código de Ética e à Política de Segurança da Informação da companhia.

Na sentença, a juíza Renata Prado de Oliveira pontuou que a mulher tinha conhecimento das regras de manuseio e tratamento de dados sensíveis da empresa, assim como das consequências do uso indevido das informações. Ponderou, ainda, que a atitude da profissional violou também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispensou a gradação de faltas leves para a aplicação da justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. A magistrada concluiu afirmando que “eventual inexistência de prejuízo financeiro à empresa demandada não reduz a gravidade da conduta da obreira”.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...

Justiça mantém condenação de pastor e professora por trabalho escravo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª...