Júri Federal no Pará entende ser lesão corporal atentado contra Policiais e desclassifica crime

Júri Federal no Pará entende ser lesão corporal atentado contra Policiais e desclassifica crime

Justiça Federal de Santarém, no oeste do Pará, em Tribunal do Júri Popular conduzido pela 1ª Vara Federal, condenou, no último mês de dezembro, por lesão corporal, um réu denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de tentativa de homicídio cometido no município de Óbidos, no ano de 2011, contra dois policiais federais.

Como o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do ilícito (de tentativa de homicídio para lesão corporal), o juiz federal da 1ª Vara, Clécio Alves de Araújo, prolatou a sentença, condenando o réu à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O Júri Popular foi o segundo realizado na história da Subseção Judiciária de Santarém, que foi instalada em 1995, e contou com o suporte de toda a equipe da Unidade (Cartório Criminal, Direção de Secretaria e Assessoria), bem como como o apoio da Seção Judiciária do Pará, através da Diretoria do Foro (Diref) e da Secretaria Administrativa (Secad). O primeiro Júri Federal Popular em Santarém aconteceu no ano de 2012.

Na sessão, iniciada às 8h da manhã e encerrada às 22h20, foram colhidos os depoimentos das duas vítimas, de 9 testemunhas (entre acusação e defesa) e o interrogatório do réu. Ao final dos debates, com o uso da réplica e da tréplica pelas partes, ficando a cargo do juiz federal a prolação da sentença.

A 1ª Vara de Santarém ressaltou que a sessão de julgamento envolveu também a cooperação jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, que cedeu o Salão Especial do Júri e equipamentos, servidores, policiais militares e jurados. Destacou ainda o apoio recebido do Juízo Estadual da Comarca de Óbidos para a realização, nas dependências do Fórum Estadual, das oitivas de 7 das 9 testemunhas arroladas nos autos, realizadas através de videoconferência.

Esfaqueamentos – De acordo com a denúncia do MPF, em outubro de 2011, uma equipe de policiais federais foi acionada em Óbidos para resolver um problema com a atracação de uma embarcação pertencente à Polícia Federal. Quando os agentes estavam se retirando do porto, o denunciado, Raimundo Vieira Cerdeira, que estava em outro barco, passou a desacatá-los com palavras ofensivas sem motivo aparente.

Diante da situação, os policiais federais chegaram próximo à embarcação do acusado e determinaram que o acusado viesse ao encontro da equipe. Com a recusa, os agentes deram voz de prisão e abordaram o réu, que resistiu à prisão, partiu em direção aos agentes, sacou uma faca e desferiu golpes contra os policiais.

Em 2020, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença de pronúncia, ou seja, a sentença que determinou fosse o réu julgado pelo Tribunal do Júri. Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, explicou que nos autos existem provas e indícios suficientes para concluir que o acusado atentou contra a vida dos agentes, já que os golpes atingiram um dos agentes nas regiões da jugular, traqueia e braço esquerdo, e o outro policial foi atingido com golpes na face, região da boca e orelha. Esses fatos, de acordo com o magistrado, são suficientes para concluir pela ocorrência de dupla tentativa de homicídio.

 Processo nº 0005227-51.2011.4.01.3902

Fonte TRF

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...