Júri condena homens que mataram e tentaram matar vítimas que danificaram uma motocicleta

Júri condena homens que mataram e tentaram matar vítimas que danificaram uma motocicleta

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou os réus Éwerthon da Silva e Silva e Pedro Viana de Souza pelo homicídio de Anderson Lima Xavier e tentativa de homicídio contra Mayke Douglas Barata Lima em crime ocorrido no bairro do Japiim, zona Sul de Manaus.

O primeiro réu foi sentenciado a 19 anos e cinco meses de prisão e o segundo a 23 anos e seis meses. Ambas as penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) nos autos da Ação Penal n.º 0200510-14.2018.4.8.04.0001, os crimes de homicídio e de tentativa de homicídio teriam sido motivados por desentendimento entre réus e vítimas envolvendo o empréstimo de uma motocicleta.

Segundo a denúncia, Mayke Douglas Barata Lima (vítima do homicídio) havia tomado emprestado uma motocicleta de Éwerthon da Silva e Silva e durante o uso, a motocicleta foi danificada. Mayke prometeu reparar os danos à moto com a ajuda de Anderson Lima Xavier, todavia, com o não cumprimento da promessa de reparo ao veículo, Maike e Anderson passaram a receber ameaças por parte de Éwerthon e do outro réu no processo, Pedro Pedro Viana de Souza, que cometeram o crime, desferindo vários disparos com arma de fogo contra Anderson (que foi a óbito) e Mayke (que sobreviveu).

O crime ocorreu na Rua Polivalente, no bairro do Japiim, próximo à Praça de Alimentação do bairro.

O julgamento da Ação Penal n.º 0200510-14.2018.4.8.04.0001 foi presidido pela juíza titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça Marcelo de Salles Martins e a defesa dos réus sendo realizadas pelas advogadas Ane Caroline dos Santos Silva e Ellen Caroline da Silva Seixas.

Após todas as etapas da sessão de júri popular, o Conselho de Sentença votou pela condenação dos réus. Da sentença, cabe apelação.

Com informações do TJAM

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