Julgamento pelo Tribunal do Júri exige sentença sem nulidades, decide Câmara Criminal do Amazonas

Julgamento pelo Tribunal do Júri exige sentença sem nulidades, decide Câmara Criminal do Amazonas

O processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, é de competência do Tribunal do Júri por expressa determinação constitucional. Para que o acusado da prática de crime de homicídio, antes de ser submetido a Júri Popular, tem o réu direito ao contraditório e ampla defesa, no que se denomina de instrução da primeira fase processual, que se restar positiva, encaminhará o autor do crime ao crivo dos jurados integrantes do conselho de sentença, que é presidido por um juiz de direito.

A sentença de pronúncia não é definitiva – apenas reconhece que existe o crime e a possibilidade do acusado ser o culpado – mas não ingressa no mérito da culpa, que fica ao crivo do Tribunal do Júri em sessão de julgamento.

A pronúncia baseada somente em inquérito policial é ilegal, especialmente porque não foi dada a oportunidade de se exercitar o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos inerentes a todo processo que se queira válido.

Em Manaus, a Primeira Câmara Criminal, com a relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, nos autos do processo n° 0203590-35.2008.8.04.0001, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, reformou sentença de pronúncia levada ao Tribunal de Justiça por meio de recurso em sentido estrito – aquele destinado a revisar a decisão do juiz de primeiro grau.

Dispôs a relatora, que: “decisão de pronúncia amparada em provas exclusivamente inquisitoriais inobserva princípios do contraditório e da ampla defesa, restando ausente a comprovação dos indícios de autoria face a depoimentos de testemunhas não realizados em juízo. Fragilidade probatória.

Para a pronúncia, não se exige uma certeza além da dúvida razoável, necessária para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri pressupõe a existência de um lastro probatório consistente no sentido da tese acusatório. Nesse caso não há nos autos a dúvida que pudesse fundamentar a aplicação do princípio da dúvida a favor da sociedade, mormente porque os depoimentos das testemunhas, todos oriundos da seara inquisitorial não foram realizados em juízo. 

A primeira fase do procedimento do Júri consolida um filtro processual, que busca impedir o envio de casos sem um lastro probatório mínimo da acusação, de modo a se limitar o poder punitivo estatal em respeito aos direitos fundamentais. 

Assim, a pronúncia é uma forma de garantir que o acusado não seja submetido a um julgamento injusto, sem observância ao contraditório e à ampla defesa. Nos termos do Código de Processo Penal, o acusado deverá ser impronunciado, quando não houver convencimento da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria ou de participação”.

O recurso foi conhecido, provido – acolhido em sua totalidade – e seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

Veja o acórdão :

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...

Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento...

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito à indenização por dano moral...