Juízes serão investigados por denúncias sobre decisões que burlam cadastro de inadimplentes

Juízes serão investigados por denúncias sobre decisões que burlam cadastro de inadimplentes

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes, conhecido como “limpa-nome”, nas bases de consultas em todo o país.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu o prazo de 15 dias para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), de Pernambuco (TJPE), do Piauí (TJPI) e da Paraíba (TJPB) prestem informações, no pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional, sobre os processos envolvendo pedidos de liminares. As corregedorias locais devem indicar ainda as respectivas decisões e magistradas ou magistrados vinculados, especialmente em relação às associações citadas em reportagens na imprensa.

Na decisão, o ministro destacou que há a necessidade de investigar, na esfera administrativa, se a condução dos processos afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com ele, os fatos trazidos nas notícias veiculadas em portais jornalísticos indicam possível orquestramento de litigância massiva a partir de demandas artificiais e potencial manipulação da distribuição de processos, visando à ocultação de dívidas em prol de beneficiários específicos e por empresas supostamente irregulares.

Além das corregedorias locais, dois magistrados do TJPE, citados nas matérias, também terão o prazo de 15 dias para encaminhar informações sobre os fatos.

“Indústria limpa-nome”
De acordo com as reportagens, pelo menos R$ 20,4 bilhões em protestos foram ocultados pela “indústria limpa-nome” nos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

As ações seriam movidas por associações – que conseguem o direito à Justiça gratuita por não terem fins lucrativos –, obtendo decisões que removem os beneficiários das listas de inadimplentes, ainda que os protestos continuem ativos nos respectivos cartórios. As liminares, inclusive, são concedidas sob sigilo.

Para garantir que a causa seja julgada como desejado, as entidades estariam usando a estratégia de entrar com o mesmo pedido na Justiça dezenas de vezes e desistir da ação, até que o processo seja designado a determinado magistrado ou determinada magistrada. Além disso, também são escolhidas comarcas pequenas onde há somente um juiz.

Fonte: CNJ

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...