Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos.
A ANAMPA — Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União — divulgou nota pública em defesa da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Reclamação 88.319 (ED/SP), que determinou a observância estrita do teto constitucional no serviço público.
Na manifestação, a entidade — que reúne mais de 500 magistrados e procuradores aposentados — destacou o que classificou como “coragem institucional” e “responsabilidade republicana” do ministro ao enfrentar um tema considerado sensível e estrutural da Administração Pública: a política remuneratória nos três Poderes, em todos os níveis federativos.
Segundo a ANAMPA, as reiteradas violações ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal vêm produzindo distorções que afetam a segurança jurídica e financeira de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A associação aponta que um dos efeitos mais graves desse cenário é o aprofundamento da defasagem remuneratória entre ativos e inativos — problema que, segundo a nota, esteve na origem da própria criação da entidade.
O texto reconhece que houve corrosão inflacionária dos subsídios ao longo de mais de duas décadas, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o que teria gerado reivindicações legítimas por recomposição salarial. Ainda assim, a ANAMPA sustenta que esse debate deve ocorrer de forma aberta e transparente, sem o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações para contornar o teto, prática que, segundo a entidade, acaba transferindo aos aposentados e pensionistas o custo da desvalorização dos subsídios.
Ao final, a associação defende a adoção de uma política remuneratória “justa, transparente e perene”, que respeite o teto constitucional e assegure tratamento equânime entre ativos, aposentados e pensionistas. A ANAMPA também cobra do Congresso Nacional a aprovação da lei ordinária prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, destinada a delimitar com clareza quais parcelas indenizatórias podem, de forma excepcional, ultrapassar o teto, com o objetivo de pacificar definitivamente a matéria.
