Juíza do TJSP condena iFood a indenizar consumidora vítima de golpe

Juíza do TJSP condena iFood a indenizar consumidora vítima de golpe

São Paaulo – Um aplicativo de entrega tem responsabilidade objetivo por fatos do produto ou serviço causados pelos seus entregadores, já que a reparação dos danos causados aos consumidores é de responsabilidade de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento.

Esse foi o entendimento da juíza, Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, na decisão que condenou o iFood a indenizar uma consumidora que foi vítima do chamado “golpe do entregador”.

O caso ocorreu em janeiro de 2021. Na ocasião a reclamante fez um pedido por meio do iFood. Na entrega foi informada pelo entregador que seria necessário o pagamento de uma taxa de entrega por conta de um erro de cobrança do aplicativo.

Ela então fez o pagamento da suposta taxa adicional de R$ 4,99. Ao digitar a senha, contudo, foi informada de uma transação no valor de R$ 2.500. Ao pedir para que a operação fosse cancelada, ele tentou entrou em luta corporal com o companheiro da vítima. Tanto ela como seu companheiro foram agredidos, e o entregador fugiu.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não resta dúvida que os autores da ação sofreram danos morais e materiais por conta da ação do entregador do aplicativo.

“Ora, a ré, ao promover o cadastro de entregadores em sua plataforma sem se preocupar em tomar qualquer cautela ou medida de segurança prévia, a fim de evitar eventuais fraudes e atos ilícitos por terceiros, busca transformar tal negócio em uma fonte de lucro contínua, com pouca ou nenhuma despesa, já que, em sua conveniente visão, a conduta dos entregadores não seria de sua alçada, vez que que atuaria como mera intermediária. Ocorre que esse mecanismo de exclusão automática de qualquer responsabilidade civil da ré não se amolda aos ditames do princípio da boa-fé objetiva e das normas protetivas inseridas no Código de Defesa do Consumidor”, pontuou a juíza.

Diante disso, a magistrada condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 20 mil a título de danos morais pelo roubo e as agressões efetuadas pelo entregador.

Processo: 1003761-42.2021.8.26.0016

Fonte: Conjur

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...