A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas do município sejam consideradas professoras municipais para fins salariais e previdenciários. Elas já exerciam a função, mas sem o reconhecimento oficial do cargo.
Segundo a julgadora, é “inegável que as atividades desempenhadas pelos agentes educativos se enquadram, com assertividade, ao critério definido pelo art. 3º, do Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Piracanjuba”.
A decisão também levou em consideração, além da legislação municipal, a Lei 9.394/1996, com as diretrizes da educação nacional.
De acordo com a norma, são considerados profissionais da educação básica aqueles com “com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública, ou privada, ou das corporações privadas em que tenham atuado”.
Para comprovar que já exerciam a função, as autoras da ação apresentaram diários de classe para demonstrar as atividades que fazem nas escolas. Segundo a juíza, esses elementos trazem “grau suficiente de certeza” de que as agentes são “verdadeiras professoras municipais”.
“É forçoso concluir que razão assiste às autoras, para que seja reconhecido o tempo de serviço no cargo de agentes educativos como função de magistério — professoras — desde a admissão, para os fins previdenciários”, escreveu ela.
Dessa forma, conforme a sentença, o município e o Fundo de Previdência Social de Piracanjuba devem registrar em documentos funcionais das autoras que elas executam atividade própria de magistério.
Processo 5752477-61.2023.8.09.0123
Com informações do Conjur