Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99 Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos em decorrência de um acidente durante uma corrida contratada com um motociclista por meio do aplicativo. Foram fixados danos materiais e morais, estes arbitrados em R$ 6 mil. 

De acordo com a decisão, ao solicitar um transporte privado via aplicativo, o usuário estabelece um contrato com a empresa responsável pela plataforma – no caso, a 99 – e não diretamente com o motorista ou o motocilista. Isso se deve ao fato de que o passageiro não escolhe o condutor com base em características pessoais, mas sim por meio do sistema automatizado que seleciona o motorista disponível.

Continuidade do Serviço

A juíza ressaltou que a prestação do serviço não se limita ao momento em que o veículo é disponibilizado. Após a confirmação da corrida, o serviço continua até a chegada ao destino, permitindo que o usuário acompanhe, via GPS, o percurso, os pontos de embarque e desembarque, e a duração da viagem. Essa continuidade reforça a responsabilidade da plataforma durante toda a prestação do serviço.

Detalhes do Acidente e Falha no Suporte

Conforme narrado pela autora, representada pela advogada Bianca Borges (OAB/AM), em 08 de junho de 2024, após contratar uma viagem de motocicleta para ir ao seu local de trabalho, o motorista perdeu o controle, ocasionando um acidente de trânsito. Em busca de auxílio após o fato, a passageira contatou a 99, mas recebeu apenas respostas robóticas,  sem qualquer suporte efetivo.

Responsabilidade da Plataforma

Durante o processo, a 99 alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não tinha obrigação de reparar os danos decorrentes do acidente. No entanto, a juíza esclareceu que a atividade da plataforma – que consiste em agenciar motoristas e veículos por meio de aplicativos – impõe a responsabilidade sobre os riscos inerentes à prestação do serviço, tornando-a passível de responder por danos causados durante a corrida.

Indenizações Fixada

Desta forma, a 99 foi condenada a restituir à passageira a quantia de R$ 1.845, referentes aos gastos com despesas para sua recuperação; pagar R$ 6.000 a título de danos morais, em decorrência da falha no suporte e da responsabilidade assumida na prestação do serviço.

Almendros reforça que, “ao contratar um transporte via aplicativo, o usuário está vinculado à plataforma, que deve assegurar a continuidade e a segurança do serviço prestado até o destino final”. 

Processo nº 0079092-12.2024.8.04.1000

Leia mais

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...