Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99 Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos em decorrência de um acidente durante uma corrida contratada com um motociclista por meio do aplicativo. Foram fixados danos materiais e morais, estes arbitrados em R$ 6 mil. 

De acordo com a decisão, ao solicitar um transporte privado via aplicativo, o usuário estabelece um contrato com a empresa responsável pela plataforma – no caso, a 99 – e não diretamente com o motorista ou o motocilista. Isso se deve ao fato de que o passageiro não escolhe o condutor com base em características pessoais, mas sim por meio do sistema automatizado que seleciona o motorista disponível.

Continuidade do Serviço

A juíza ressaltou que a prestação do serviço não se limita ao momento em que o veículo é disponibilizado. Após a confirmação da corrida, o serviço continua até a chegada ao destino, permitindo que o usuário acompanhe, via GPS, o percurso, os pontos de embarque e desembarque, e a duração da viagem. Essa continuidade reforça a responsabilidade da plataforma durante toda a prestação do serviço.

Detalhes do Acidente e Falha no Suporte

Conforme narrado pela autora, representada pela advogada Bianca Borges (OAB/AM), em 08 de junho de 2024, após contratar uma viagem de motocicleta para ir ao seu local de trabalho, o motorista perdeu o controle, ocasionando um acidente de trânsito. Em busca de auxílio após o fato, a passageira contatou a 99, mas recebeu apenas respostas robóticas,  sem qualquer suporte efetivo.

Responsabilidade da Plataforma

Durante o processo, a 99 alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não tinha obrigação de reparar os danos decorrentes do acidente. No entanto, a juíza esclareceu que a atividade da plataforma – que consiste em agenciar motoristas e veículos por meio de aplicativos – impõe a responsabilidade sobre os riscos inerentes à prestação do serviço, tornando-a passível de responder por danos causados durante a corrida.

Indenizações Fixada

Desta forma, a 99 foi condenada a restituir à passageira a quantia de R$ 1.845, referentes aos gastos com despesas para sua recuperação; pagar R$ 6.000 a título de danos morais, em decorrência da falha no suporte e da responsabilidade assumida na prestação do serviço.

Almendros reforça que, “ao contratar um transporte via aplicativo, o usuário está vinculado à plataforma, que deve assegurar a continuidade e a segurança do serviço prestado até o destino final”. 

Processo nº 0079092-12.2024.8.04.1000

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...