Juiz não pode tolher direito de cidadão comprovar que não pode custear processo, adverte TJAM

Juiz não pode tolher direito de cidadão comprovar que não pode custear processo, adverte TJAM

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria da qual deva decidir de ofício. Assim entendeu a Primeira Câmara Cível do Amazonas, na qual o Juízo da 7ª Vara de Família, ao receber a petição inicial, imediatamente prolatou despacho (de cunho decisório), indeferindo a gratuidade da justiça pleiteada. A decisão foi anulada em agravo de instrumento com relatoria de Anselmo Chíxaro, nos autos do processo 4001816-29.2021.8.04.0001.

Dispôs o relator que “a simples declaração de hipossuficiência financeira não é suficiente para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa física, exigindo a comprovação do estado de miserabilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, na forma do art. 98, § 3º, e Art. 99, do CPC de 2015”.

“Analisando os autos de origem, verifico que o douto Juízo a quo – juízo de piso- ao receber a petição inicial, imediatamente prolatou despacho indeferindo a gratuidade de justiça pleiteada, sem sequer oportunizar à parte que comprove a condição de hipossuficiência, em manifesta ofensa ao artigo 10 do Código de Processo Civil”.

A causa submetida à exame evidenciou erro de procedimento pelo juízo recorrido, pois, o próprio Código de Processo Civil determina que: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Reconheceu a Câmara Cível que, de fato, ante as circunstâncias da causa examinada, a recorrente não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais pertinentes à lide.

O recurso da interessada prejudicada foi conhecido, lhe sendo dado provimento – acolhendo-se seus fundamentos – tendo como resultado a anulação da decisão de primeira instância.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça. Embora eventual...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias...

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

A nomeação de subescrivão por titular de serventia judicial é juridicamente admitida pela legislação estadual, desde que previamente aprovada...

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...

Pleno inaugura sessões virtuais com julgamento de agravos internos

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) realizará, de 5 a 12 de março, sua...