Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

Juiz manda empresa indenizar trabalhador ameaçado de não recontratação por acionar Justiça

A Vara do Trabalho de Parintins, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou a RR Construções ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um ex-funcionário que sofreu ameaças para não ajuizar ação trabalhista. A sentença é do juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior e foi mantida pela 2ª Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O trabalhador atuava como betoneiro e foi dispensado em abril de 2024, sem o pagamento das verbas rescisórias. A ação foi ajuizada de forma verbal durante atividade itinerante da Justiça do Trabalho no município de Nhamundá, interior do Amazonas, em setembro do mesmo ano. No processo, o autor alegou que foi coagido por representante da empresa a não ingressar com ação judicial, sob pena de não ser recontratado em novas obras. A tentativa de coação teria ocorrido por telefone e em reunião com outros trabalhadores dispensados.

A empresa negou as acusações e sustentou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos legais para configuração de dano moral. No entanto, o juiz entendeu que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos, especialmente por meio de áudio anexado ao processo. Segundo a sentença, o conteúdo da gravação confirmou que a ameaça partiu de superior hierárquico da obra em Nhamundá.

Além disso, o magistrado observou que a reunião convocada pela empresa resultou na ausência de mais de dez trabalhadores às audiências da itinerância da Justiça do Trabalho, configurando tentativa de desestimular o acesso ao Judiciário. Para o juiz André Marques, a conduta da empresa violou o direito constitucional de ação, caracterizando abuso do poder empregatício e afronta à dignidade da pessoa humana.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora reforçou que práticas como a descrita devem ser veementemente rechaçadas pelo Judiciário trabalhista, mantendo, assim, a condenação por danos morais.

Processo: 0000332-84.2024.5.11.0101

Leia mais

Banco do Brasil indenizará servidor aposentado em R$ 80 mil por erro em conta do PASEP

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco do Brasil a indenizar um servidor público aposentado em R$ 80.760,63, valor referente a diferenças...

Assinatura não supre falta de prova da intenção do consumidor em contratar cartão consignado no Amazonas

Ao analisar a controvérsia, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa destacou que, embora o Banco tenha acostado aos autos o contrato de empréstimo devidamente assinado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil indenizará servidor aposentado em R$ 80 mil por erro em conta do PASEP

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco do Brasil a indenizar um servidor público aposentado em R$...

Assinatura não supre falta de prova da intenção do consumidor em contratar cartão consignado no Amazonas

Ao analisar a controvérsia, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa destacou que, embora o Banco tenha acostado aos autos o...

Acusado de matar avô a pauladas é condenado

Dois homens acusados de prática de crime de homicídio foram julgados e condenados, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28),...

Torcedor é indenizado por sofrer grave acidente em estádio de futebol

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do...