Juiz Gildo Alves do TJAM é eleito presidente nacional do Fórum de Mediação e Conciliação

Juiz Gildo Alves do TJAM é eleito presidente nacional do Fórum de Mediação e Conciliação

O titular da 8.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Numepec/TJAM), juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, foi eleito presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) para o biênio 2022-2024.

A nova diretoria do colegiado, que terá à frente o juiz do TJAM, tem como 1.º vice-presidente o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Erik de Sousa Dantas Simões; e como 2.º vice-presidente o juiz Juliano Carneiro Veiga, do TJ de Minas Gerais.

Os novos diretores foram eleitos e tomaram posso durante assembléia realizada por videoconferência, ocorrida na segunda-feira (6).

Após a assembleia, em entrevista ao Portal do TJAM o juiz Gildo Alves destacou a importância do Fonamec para a consolidação da política pública de autocomposição. “Com muita honra e entusiasmo vamos trabalhar com dedicação e esmero na busca da consolidação e avanços desta importante política pública de autocomposição, trata-se de um gigante mas doce desafio, em que contaremos com o apoio de experientes e vocacionados colegas”, afirmou o magistrado.

O Fonamec foi criado em 2014 durante um encontro nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo fortalecer a Política Judiciária de tratamento adequado de conflitos.

O fórum está legitimado pela Emenda n.º 02/2016, passou-se a prever que os enunciados do Fonamec, após a aprovação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, passarão a integrar a Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça, com efeitos vinculativos para a Justiça Estadual.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...