Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

O Juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal Federal do Amazonas, aceitou a denúncia apresentada pelo Procurador André Luiz Ferreira Cunha, do Ministério Público Federal (MPF), e transformou em réus dois homens acusados de explorar ilegalmente cassiterita na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, em Novo Aripuanã (AM).

Segundo a denúncia, os acusados Luciano de Vito e Leocir Bielink, extraíram o minério sem a devida autorização, ocasionando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além de degradar o solo, as atividades ilegais teriam causado contaminação à região, afetando diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas.

O MPF aponta que os réus devem responder pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Ainda, foi solicitado que cada acusado arque com uma reparação de R$ 10 mil pelos danos coletivos, recurso que deverá ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

A atividade ilegal foi descoberta durante a Operação Warã II, deflagrada em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões e garimpos em pleno funcionamento na área. Imagens e vídeos capturados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a presença dos denunciados na região.

O MPF ressalta que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não só compromete o equilíbrio ambiental, mas também prejudica a vida das populações locais. O Rio Madeira, um dos cursos d’água mais afetados pelo garimpo ilegal na Amazônia – especialmente nos estados do Amazonas e Rondônia –, é frequentemente mencionado em denúncias relacionadas à invasão de terras indígenas.

Os procuradores ressaltam, ainda, que a exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde a Constituição de 1988, só podendo ocorrer mediante autorização expressa do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 49, inciso XVI, da Carta Magna. A denúncia foi recebida em sua inteireza.

Processo 1015889-14.2020.4.01.3200

 

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