Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

O Juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal Federal do Amazonas, aceitou a denúncia apresentada pelo Procurador André Luiz Ferreira Cunha, do Ministério Público Federal (MPF), e transformou em réus dois homens acusados de explorar ilegalmente cassiterita na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, em Novo Aripuanã (AM).

Segundo a denúncia, os acusados Luciano de Vito e Leocir Bielink, extraíram o minério sem a devida autorização, ocasionando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além de degradar o solo, as atividades ilegais teriam causado contaminação à região, afetando diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas.

O MPF aponta que os réus devem responder pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Ainda, foi solicitado que cada acusado arque com uma reparação de R$ 10 mil pelos danos coletivos, recurso que deverá ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

A atividade ilegal foi descoberta durante a Operação Warã II, deflagrada em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões e garimpos em pleno funcionamento na área. Imagens e vídeos capturados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a presença dos denunciados na região.

O MPF ressalta que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não só compromete o equilíbrio ambiental, mas também prejudica a vida das populações locais. O Rio Madeira, um dos cursos d’água mais afetados pelo garimpo ilegal na Amazônia – especialmente nos estados do Amazonas e Rondônia –, é frequentemente mencionado em denúncias relacionadas à invasão de terras indígenas.

Os procuradores ressaltam, ainda, que a exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde a Constituição de 1988, só podendo ocorrer mediante autorização expressa do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 49, inciso XVI, da Carta Magna. A denúncia foi recebida em sua inteireza.

Processo 1015889-14.2020.4.01.3200

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...