Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

O Juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal Federal do Amazonas, aceitou a denúncia apresentada pelo Procurador André Luiz Ferreira Cunha, do Ministério Público Federal (MPF), e transformou em réus dois homens acusados de explorar ilegalmente cassiterita na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, em Novo Aripuanã (AM).

Segundo a denúncia, os acusados Luciano de Vito e Leocir Bielink, extraíram o minério sem a devida autorização, ocasionando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além de degradar o solo, as atividades ilegais teriam causado contaminação à região, afetando diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas.

O MPF aponta que os réus devem responder pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Ainda, foi solicitado que cada acusado arque com uma reparação de R$ 10 mil pelos danos coletivos, recurso que deverá ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

A atividade ilegal foi descoberta durante a Operação Warã II, deflagrada em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões e garimpos em pleno funcionamento na área. Imagens e vídeos capturados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a presença dos denunciados na região.

O MPF ressalta que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não só compromete o equilíbrio ambiental, mas também prejudica a vida das populações locais. O Rio Madeira, um dos cursos d’água mais afetados pelo garimpo ilegal na Amazônia – especialmente nos estados do Amazonas e Rondônia –, é frequentemente mencionado em denúncias relacionadas à invasão de terras indígenas.

Os procuradores ressaltam, ainda, que a exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde a Constituição de 1988, só podendo ocorrer mediante autorização expressa do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 49, inciso XVI, da Carta Magna. A denúncia foi recebida em sua inteireza.

Processo 1015889-14.2020.4.01.3200

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...