Juiz exclui frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e garante devolução de crédito a empresa no Amazonas

Juiz exclui frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e garante devolução de crédito a empresa no Amazonas

O Juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Fazenda Pública do Amazonas, concedeu mandado de segurança em favor de empresa Eireli, determinando que o frete contratado na modalidade FOB (Free On Board) não componha a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

A decisão também reconhece o direito da empresa ao creditamento dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança.

Contexto do caso

A empresa impetrou o mandado de segurança contra ato da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), argumentando que, quando contrata o transporte das mercadorias na modalidade FOB, não há obrigação de incluir o valor do frete na base de cálculo do ICMS-ST. No regime FOB, o comprador é responsável por todos os custos e riscos do transporte, enquanto no regime CIF (Cost, Insurance and Freight), o fornecedor arca com essas despesas até a entrega do produto.

A impetrante fundamentou sua alegação no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 160 e 161 de repercussão geral, que fixaram a tese de que o frete contratado pelo próprio adquirente não deve compor a base de cálculo do ICMS-ST, pois o valor do transporte não é previamente conhecido pelo substituto tributário.

Decisão judicial

Em sua decisão, o magistrado afastou as preliminares suscitadas pela SEFAZ-AM, que alegava a ausência de prova pré-constituída, a impossibilidade de mandado de segurança contra lei em tese e a decadência da impetração. Para o juiz, os documentos apresentados pela empresa eram suficientes para a análise do mérito e a exigibilidade do tributo se renovava, afastando o argumento da decadência.

No mérito, a decisão seguiu a jurisprudência do STJ e determinou que a base de cálculo do ICMS-ST não deve incluir o valor do frete FOB, quando contratado pelo próprio adquirente da mercadoria. O juiz também ressaltou que a Fazenda Pública Estadual não poderia impor cobranças indevidas, sujeitando a empresa a penalidades como multas, inclusão no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) e restrição no fornecimento de certidão de regularidade fiscal.

Ademais, o magistrado reconheceu o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, conforme a Súmula 213 do STJ, que admite o mandado de segurança como via adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Conclusão

Com a decisão, a empresa poderá excluir o valor do frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. A medida reforça o entendimento do STJ sobre o tema e pode influenciar outros contribuintes que estejam em situação semelhante. A Fazenda recorreu da sentença.

Processo n. 0558592-52.2024.8.04.0001

Leia mais

Distribuição de produtos industrializados da ZFM não se vincula a monopólio, fixa STF ao julgar recurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus (ZFM) não se vincula a qualquer...

STF nega recurso a Zé Roberto da Compensa e mantém acusação por massacre de 55 detentos no Compaj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de José Roberto Fernandes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas....

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado...

AGU garante à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com petroleiras

Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo,...

Justiça de SC isenta cliente por inadimplência causada por falha do banco e anula busca e apreensão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por...