Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos

Plataforma de transporte por aplicativo e motorista são condenados a indenizar passageiros agredidos

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação da plataforma de transporte por aplicativo 99 Pop e do motorista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada um dos dois passageiros agredidos durante uma corrida. A decisão acompanhou o voto do relator, Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.

Caso

A ação indenizatória foi ajuizada por dois irmãos que afirmam ter sido vítimas de agressões praticadas por um motorista parceiro cadastrado na plataforma de transporte. Conforme consta nos autos, o episódio ocorreu durante uma corrida em Porto Alegre.

Segundo os autores, o motorista teria adotado direção perigosa, trafegando em alta velocidade e afirmando, de maneira falsa, ser policial. Após a reclamação dos passageiros, ele teria obrigado os irmãos a descerem do veículo mediante empurrões. Já fora do carro, enquanto aguardavam outro meio de transporte, os autores relataram ter sido novamente abordados e perseguidos pelo motorista, que estaria acompanhado de outras pessoas. Nesse momento, um dos irmãos teria sido intencionalmente atropelado, e ambos sofreram agressões físicas.

Em primeira instância, a Juíza de Direito Andréia Nebenzahl de Oliveira julgou procedentes os pedidos, condenando solidariamente o motorista e a empresa do aplicativo ao pagamento de R$ 15 mil para cada autor.

Decisão

Ao analisar o recurso interposto pela empresa responsável pelo serviço, o relator reafirmou o entendimento de que a plataforma digital não atua como mera intermediadora. Segundo ele, a empresa organiza e gerencia toda a atividade de transporte, estabelecendo regras, critérios de cadastro e exclusão de motoristas, formas de pagamento e sistemas de avaliação.

O magistrado reconheceu que a relação jurídica entre os usuários e a plataforma configura relação de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 14 do CDC, destacou-se a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço.

Para o Desembargador, ficou demonstrado, entre outros elementos, que houve violação do dever de segurança. Por integrar a cadeia de fornecimento inerente ao contrato de transporte, o motorista parceiro não pode ser considerado terceiro estranho à relação de consumo.

As agressões físicas, a perseguição e o atropelamento foram devidamente comprovados por meio do inquérito policial, do laudo pericial e de depoimentos testemunhais. Diante da gravidade das condutas e do risco inesperado imposto aos consumidores, os danos morais foram considerados presumidos.

O valor da indenização, fixado em R$ 15 mil para cada autor, foi julgado adequado e proporcional, considerando a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e a omissão da plataforma em prestar suporte efetivo aos passageiros após o ocorrido.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler e João Pedro Cavalli Júnior.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...