Juiz define que cobranças ‘Tar Pacote Itaú’ contra cliente do Banco foram abusivas e manda devolver

Juiz define que cobranças ‘Tar Pacote Itaú’ contra cliente do Banco foram abusivas e manda devolver

O juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Itaú Unibanco a restituir R$ 2.800 a um cliente, além de pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão de cobranças indevidas. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a repetição do indébito em dobro nos casos de cobrança abusiva.

Na ação, o autor relatou que, ao abrir uma conta corrente no banco, foi condicionado à contratação de serviços adicionais, como o “TAR PACOTE ITAÚ”. Posteriormente, percebeu que a instituição passou a realizar descontos mensais não autorizados em sua conta. O magistrado considerou que essa exigência configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC.

Ficou demonstrado que o correntista utilizava a conta apenas para operações básicas, como consultas de saldo via aplicativo, transferências via PIX e saques, todas dentro do limite gratuito garantido pela Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central. Diante disso, o juiz entendeu que os descontos realizados eram indevidos e, por terem sido feitos de forma reiterada, evidenciavam má-fé da instituição financeira.

A sentença determinou a restituição em dobro dos valores descontados, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que assegura ao consumidor a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. Além disso, o juiz considerou que a conduta do banco gerou transtornos significativos ao cliente, afetando sua estabilidade financeira e emocional, o que justificou a condenação por danos morais.

A decisão reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro em coibir práticas abusivas que resultem no enriquecimento ilícito de instituições em detrimento dos consumidores, definiu o magistrado.  O Itaú Unibanco ainda pode recorrer da sentença.

Processo nº 0676507-59.2023.8.04.0001

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...